Prezado Cliente,
Estamos tendo alguns casos de fiscalização nas empresas, solicitando a notificação de férias parceladas, os fiscais alegam que somente o aviso de férias não é documento hábil...
Ou seja, se a empresa for fracionar as férias do empregado, é imprescindível que tenha essa notificação/acordo assinado, pois de acordo com a CLT, somente é possível esse fracionamento com o consentimento do empregado.
Isto posto, segue um modelo, podendo adaptar da forma que desejar, o importante é que criem o hábito de dar o termo de acordo ao empregado, caso ele concorde com o fracionamento para evitar problemas com fiscalização.
Eu, Jéssica Fávaro , CPF: XXX.XXX.XXX-XX , admitida em XX/XX/XXXX pela empresa JDF CONTABIL, CNPJ: XXXXX, declaro que concordo com o Fracionamento das férias em 3 períodos de acordo com a descrição abaixo, conforme artigo 134 da CLT que diz:
“§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.”
PERIODO AQUISITIVO: de ___/___/___ a ___/___/___
A serem gozados da seguinte forma:
1º = xx/xx/xxxx à xx/xx/xxxx = 14 dias
2º = xx/xx/xxxx à xx/xx/xxxx = 10 dias
3º = xx/xx/xxxx à xx/xx/xxxx = 06 dias
Data:
Assinatura empregado:
Assinatura e carimbo empresa:
Obs: Não necessariamente o mínimo de 14 dias tenha que ser no primeiro período.
Para qualquer outra dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Departamento Pessoal