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Acordo para Fracionamento de Férias

Prezado Cliente, 

Estamos tendo alguns casos de fiscalização nas empresas, solicitando a notificação de férias parceladas, os fiscais alegam que somente o aviso de férias não é documento hábil...

Ou seja, se a empresa for fracionar as férias do empregado, é imprescindível que tenha essa notificação/acordo assinado, pois de acordo com a CLT, somente é possível esse fracionamento com o consentimento do empregado.

Isto posto, segue um modelo, podendo adaptar da forma que desejar, o importante é que criem o hábito de dar o termo de acordo ao empregado, caso ele concorde com o fracionamento para evitar problemas com fiscalização.

     Eu, Jéssica Fávaro , CPF: XXX.XXX.XXX-XX , admitida em XX/XX/XXXX pela empresa JDF CONTABIL, CNPJ: XXXXX,  declaro que concordo com o Fracionamento das férias em 3 períodos de acordo com a descrição abaixo, conforme artigo 134 da CLT que diz:

“§ 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.”

PERIODO AQUISITIVO: de ___/___/___ a ___/___/___

A serem gozados da seguinte forma:

1º = xx/xx/xxxx à xx/xx/xxxx = 14 dias

2º = xx/xx/xxxx à xx/xx/xxxx = 10 dias

3º = xx/xx/xxxx à xx/xx/xxxx = 06 dias

Data:

Assinatura empregado:

Assinatura e carimbo empresa:

 

Obs: Não necessariamente o mínimo de 14 dias tenha que ser no primeiro período.

 

Para qualquer outra dúvida, estamos à disposição.

 

Atenciosamente, 

 

Equipe Departamento Pessoal

 

 









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