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Adaptação ao novo código civil

Prazo para adaptação ao novo código civil

Após três prorrogações, o prazo para as empresas adaptarem seus contratos sociais às regras do Código Civil está se esgotando novamente. Pela Medida Provisória nº 234/05, todas as empresas precisam fazer as adaptações em conformidade com a nova legislação até o dia 11 de janeiro de 2007.

Caso a sua empresa tenha sido aberta antes de 2003 e não sofreu nenhuma alteração contratual desde esse ano, então provavelmente deve ser realizada a alteração de seu contrato social para a adequação às normas do novo código civil.

As principais consequências para a empresa que não atualizar o seu contrato são: impedimento para participação em concorrências ou licitações; dificuldades para obtenção de empréstimos bancários, cadastramento junto a clientes ou fornecedores; etc.

Em caso de dúvida, envie um e-mail para: ademarjr@bonomi.com.br solicitando maiores informações.

 

 

 

 









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