Prezado(a) Cliente,
De acordo com as alterações regulamentadas pelos ajustes SINIEF nº 11 e 12, introduzidas no regulamento do ICMS de São Paulo – RICMS pelo Decreto nº 55.001 de 09.11.2009, a partir de 01/01/2010 as empresas atacadistas e varejistas estarão obrigadas a preencher mais um campo em suas notas fiscais modelo 1 e 1A - inclusive as empresas que já adotaram a nota fiscal eletrônica (NF-e). Trata–se da indicação do Código da Nomenclatura Comum do Mercosul (Classificação fiscal do produto).
Para maiores informações, favor entrar em contato com o Departamento Fiscal da Bonomi Contábil.