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Alteração Legislação Simples Nacional

Prezado Cliente,
Recentemente foram publicadas importantes alterações na legislação do Simples Nacional. Entre as principais mudanças, destacam-se:
 
  • A comunicação da Receita Federal com o contribuinte será feita por intermédio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, uma comunicação eletrônica disponível em área restrita a sua empresa, no site da Receita Federal. Essa comunicação visa  cientificar o contribuinte de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos ao indeferimento de opção, à exclusão do regime e a ações fiscais, também encaminhar notificações,  intimações e expedir avisos em geral.
  • As faixas de tributação do Simples Nacional foram aumentadas em 50%, sem nenhuma alteração nas alíquotas.
  • Os contribuintes que excederem o limite de faturamento de R$ 2.400.000,00 em 2011 , desde que não ultrapasse R$ 3.600.000,00 poderão permanecer no Simples Nacional em 2012.
  • A Lei também prevê parcelamentos de débitos apurados no Simples Nacional, o prazo máximo será de até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas. A concessão e a administração do parcelamento serão de responsabilidade da  Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O Parcelamento visa permitir que empresas com débitos tributários possam optar pelo simples Nacional.
  • Para adesão ao Parcelamento é necessário que a empresa não possua nenhum tipo de débito, apurado por outro regime de tributação, por exemplo, débitos de Imposto de Renda, Contribuição Social, Pis, Cofins, ICMS, ISS, IPI, INSS . A previsão deste parcelamento é somente para débitos apurados no Simples Nacional, qualquer outro tipo de débito não poderá ser incluso neste parcelamento, e impedirá que a empresa opte pelo Simples Nacional em 2012.  Será necessário verificar a possibilidade de parcelamentos ordinários em cada esfera.
 
Mais informações acerca do Parcelamento ainda serão publicadas, mas caso a sua empresa tenha interesse em ingressar nestes parcelamentos solicitamos enviar e-mail para: marques@bonomi.com.br
 
Segue o endereço acessar a legislação e as novas tabelas do Simples:  http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2011/leicp139.htm
 
Atenciosamente,
Equipe da Bonomi Contábil

 









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