Prezado Cliente,
Recentemente foram publicadas importantes alterações na legislação do Simples Nacional. Entre as principais mudanças, destacam-se:
- A comunicação da Receita Federal com o contribuinte será feita por intermédio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, uma comunicação eletrônica disponível em área restrita a sua empresa, no site da Receita Federal. Essa comunicação visa cientificar o contribuinte de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos ao indeferimento de opção, à exclusão do regime e a ações fiscais, também encaminhar notificações, intimações e expedir avisos em geral.
- As faixas de tributação do Simples Nacional foram aumentadas em 50%, sem nenhuma alteração nas alíquotas.
- Os contribuintes que excederem o limite de faturamento de R$ 2.400.000,00 em 2011 , desde que não ultrapasse R$ 3.600.000,00 poderão permanecer no Simples Nacional em 2012.
- A Lei também prevê parcelamentos de débitos apurados no Simples Nacional, o prazo máximo será de até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas. A concessão e a administração do parcelamento serão de responsabilidade da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O Parcelamento visa permitir que empresas com débitos tributários possam optar pelo simples Nacional.
- Para adesão ao Parcelamento é necessário que a empresa não possua nenhum tipo de débito, apurado por outro regime de tributação, por exemplo, débitos de Imposto de Renda, Contribuição Social, Pis, Cofins, ICMS, ISS, IPI, INSS . A previsão deste parcelamento é somente para débitos apurados no Simples Nacional, qualquer outro tipo de débito não poderá ser incluso neste parcelamento, e impedirá que a empresa opte pelo Simples Nacional em 2012. Será necessário verificar a possibilidade de parcelamentos ordinários em cada esfera.
Mais informações acerca do Parcelamento ainda serão publicadas, mas caso a sua empresa tenha interesse em ingressar nestes parcelamentos solicitamos enviar e-mail para: marques@bonomi.com.br
Atenciosamente,
Equipe da Bonomi Contábil