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APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS DO ISS

Prezado(a) cliente,
 
Informamos que as empresas estabelecidas no município de São Paulo podem usufruir dos créditos referentes aos serviços tomados, utilizando-os para abatimento no valor do IPTU de qualquer imóvel a estabelecido aqui na cidade de São Paulo. Este crédito refere-se aos serviços tomados por Prestadores que emitem Nota Fiscal Eletrônicas.
 
Para indicar o imóvel basta acessar o site da Nota Fiscal Eletrônica, clicar no link Indicação do Imóvel e preencher os dados.
 
https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx 
 
Fazer o login pelo CNPJ ou pelo certificado digital;
- Clicar em Certificado Digital;
- Clicar em Acesso ao Sistema;
- Clicar em Meus Créditos;
- Irão aparecer todos os créditos (se a empresa tiver);
- Clicar em Utilizar os créditos.
- Informar o nº do IPTU ou dados da conta e clicar em confirmar.
 
O PRAZO PARA INDICAÇÃO DO IMÓVEL ou TRANSFERENCIA É ATÉ 30/11/2012.
 
Abaixo seguem os benefícios para as empresas que tomam serviços de prestadores estabelecidos no Município de São Paulo sujeitos a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas:
 Quem recebe NF-e poderá utilizar como crédito nos seguintes casos:
- 30% do ISS recolhido, no caso de Pessoa Física domiciliada no Estado de São Paulo;
- 10% do ISS recolhido, no caso de Condomínio Edifício residencial ou comercial, estabelecido no Município de São Paulo, responsável ou não pelo recolhimento do ISS, e que possua cadastro na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças;
- 10% do ISS recolhido, para Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
- 5% do ISS recolhido, no caso de Pessoa Jurídica responsável por sua retenção.
 
Atenciosamente,
Equipe do Departamento Fiscal - Bonomi Contábil
 

 









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