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Boletins



Boletim #10

:: Editorial

Estimados Clientes da Bonomi Contábil,

Em função da necessidade que muitos têm manifestado de agilizar o fluxo de informações entre a sua empresa e a Bonomi, estamos introduzindo algumas ferramentas de gramde utilidade para o dia a dia das empresas. Em parceria com a empresa Consultornet, atual responsável pelo desenvolvimento do nosso site, já estamos disponibilizando aos nossos clientes uma área exclusiva com acesso aos seguintes itens:

- Relatórios: dados cadastrais da empresa, dos funcionários, balancetes e livro caixa;
- Links com todos os sites governamentais, para emissão das certidões da empresa;
- Documentos on-line: cartão do cnpj, deca e ccm;
- Programa para cálculo de darf´s em atraso;
- Informativos da Bonomi Contábil, agora com um sistema de busca mais eficiente;
- Manual de procedimentos legais, conforme a atividade desenvolvida pela empresa.

Já está em desenvolvimento também um sistema de notificação por e-mail das atualizações feitas na página da empresa, bem como uma relação de documentos pendentes para a escrituração contábil e fiscal. Através dessas novas ferramentas, reiteramos o nosso compromisso de oferecer aos clientes da Bonomi Contábil uma prestação de serviço ágil e eficiente.

Cordiais saudações a todos,

Ademar Bonomi Junior e Rogério Bonomi


:: Legislação Trabalhista

Documentos para Registro de Funcionários

Recordamos a todos os empresários que a legislação trabalhista vigente determina o prazo de 24 horas para que os novos funcionários sejam registrados, e que a falta de registro pode acarretar em pesadas multas para as empresas.

Documentos e informações necessários para registro:
- Carteira de trabalho;
- 1 foto 3x4 atual;
- Rg, Cpf, título de eleitor e comprovante de residência *;
- Certificado de alistamento militar*;
- Certidão de nascimento dos filhos*;
- Caderneta de vacinação dos filhos menores de 14 anos*;
- Atestado médico admissional, emitido por médico do trabalho habilitado;
- Inscrição no Pis*;
- Salário, data de admissão, função e horário de trabalho.

(*) 1 cópia simples de cada.

O funcionário poderá cumprir um período de experiência, com registro em carteira, de até 90 dias da sua admissão.


:: Legislação Previdênciaria

Instrução Normativa Nº 87/2003

A Instrução normativa do INSS - 87/2003, alterou os procedimentos do recolhimento das contribuições dos autônomos e empresários. Descreveremos abaixo as principais mudanças:

AUTÔNOMOS

A partir de 01/04/2003, todas as empresas deverão descontar dos valores pagos aos autônomos , 11% à título de contribuição previdenciária, limitado à R$ 1.561,56, e recolher o respectivo valor até o dia 02 do mês subseqüente.
Assim, o autônomo deve informar às empresas onde trabalha, os valores descontados nas demais para não ultrapassar o limite de contribuição;

Exemplo:
Se o autônomo recebe R$ 2.000,00 de duas empresas (R$ 1.200,00 de uma e R$ 800,00 da outra), pode ter descontados R$ 132,00 na primeira (11% de R$ 1.200,00) e mais R$ 39,77 na segunda (11% de R$ 361,56).

Para que isso ocorra, ou seja, não seja descontado mais do que o limite de contribuição, é imprescindível solicitar ao autônomo que apresente os comprovantes de pagamento das demais empresas.

A empresa fornecerá, através do nosso escritório, o comprovante da remuneração e do desconto. (Solicitamos que nos forneçam a identificação com CPF, e o número de inscrição do autônomo no INSS).

EMPRESÁRIOS:

A partir de 01.04.2003, foi extinta a escala de salários de contribuição do INSS, ficando os empresários obrigados a recolherem conforme o valor efetivamente retirado, à título de pró-labore;

Exemplo:
Um empresário está recolhendo pela classe nove (salário-base de R$ 1.405,40, com pagamento de R$ 281,08), qual valor recolherá se seu pró-labore for inferior àquele valor?

O nosso entendimento é que ele deve continuar pagando no mínimo sobre os R$ 1.405,40, por tratar-se de uma espécie de ”direito adquirido”, sem reduzir com isso, a sua aposentadoria futura.

Entretanto, para o coordenadoria da Previdência Social, ele deve contribuir sobre o valor efetivamente recebido, ou seja, o valor da sua retirada mensal de pró-labore.

Note-se, que se esse empresário está na escala nove e recebe mais do que R$ 1.405,40 como pró-labore, terá que recolher pelo que recebe, respeitado o teto de R$ 1.561,56.

Assim sendo, solicitamos que entrem em contato com o nosso depto pessoal para analisarmos qual o melhor procedimento a adotar.

nb: Para as empresas que não entrarem em contato, será enviado a GPS para recolhimento no dia 02/05/2003, sobre o valor da retirada mensal de pró-labore escriturada atualmente.


:: Legislação Municipal - SP

Anistia para imóves irregulares em São Paulo

A prefeitura de São Paulo aprovou, no último dia 14/04 a Lei n° 13.558, que concede anistia aos proprietários de imóveis em situação irregular perante esta municipalidade.
Porém, existem alguns requisitos técnicos que precisam ser devidamente atendidos, para que o munícipe goze desta anistia.

Quem quiser receber o texto da Lei na íntegra, pode mandar um e-mail com a solicitação para: contabil@bonomi.com.br

ISS e Declaração Eletrônica de Serviços

A Lei Nº 13.476, sancionada em 30/12/2002 e regulamentada pelo Decreto N° 42.826 de 07/02/2003, alterou substancialmente o ordenamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) desta Capital. Apesar de já termos enviado cartas avisando alguns clientes, resolvemos publicar esta matéria para que todos tivessem acesso aos principais pontos da nova legislação, já que algumas normas atingem a todos os contribuintes incritos no CCM. Existindo interesse em receber os textos legais na íntegra, basta enviar um e-mail para: contabil@bonomi.com.br.

1. Novo prazo para recolhimento do ISS: a partir de janeiro deste ano, o vencimento do ISS passa do dia 07 para o dia 10 do mês subsequente à emissão da nota fiscal de serviços.

2. Redução da multa por atraso no pagamento: a multa de mora sobre o ISS foi reduzida de 20% para 0,33% por dia de atraso, com limite máximo de 20%.

3. Foi instituído o livro modelo 56 - Registro de Serviços Tomados de Terceiros, onde TODAS as empresas inscritas no CCM deverão registrar mensalmente o pagamento de serviços tomados de empresas sediadas nesta Capital. O prazo para preenchimento deste livro é de 10 dias após encerrado o mês de competência. Portanto, para atender a esta norma, solicitamos a todos os nosso clientes que enviem um Fax ou E-mail com os dados da nota fical de serviços (dados necessários: nome da empresa, cnpj, n° da nota, valor total e data de emissão) no mesmo dia em que a nota for paga.

4. Foi instituída a DES - declaração eletrônica de serviços, onde TODOS os contribuintes inscritos no CCM deverão declarar a emissão mensal das notas fiscais de serviços - se for o caso, ou a relação das notas fiscais de serviços pagas e registradas no livro modelo 56.

5. Uniprofissionais: as sociedades profissionais, que já foram avisadas sobre o aumento nos valores anuais do ISS, têm enviado para a Bonomi algumas decisões liminares da Justiça Federal declarando que as alteração da legislação em questão não são constitucionais, e, portanto, não devem ser atendidas. Lembramos que as decisões liminares não conferem ganho de causa ao pleito, o que confere a elas um caráter transitório. A nossa sugestão é que os contribuintes que se enquadrem nesta categoria aguardem o julgamento das ações principais para decidir se deixarão de atenter às normas impostas pela nova legislação. O empresário que quiser adotar as liminares da sua categoria, deve fomalizar esta decisão através do envio de um fax ou e-mail para a Bonomi Contábil.

Ressaltamos que todas as empresas estabelecidas no município de São Paulo têm incrição no CCM (cadastro de contribuintes mobiliários), e deverão enviar as notas fiscais de serviços pagas para a Bonomi de acordo com o item 3 desta matéria.Esta determinação deverá ser cumprida a partir de 01/06/2003.


Vencimento dos principais impostos e obrigações:

Dia/Mês Imposto Observações
02/jun Gps Inss folha de pagto., pró-labore e retenções
06/jun Salário Funcionários referente ao mês de maio/2003
06/jun Fgts sobre folha de pagamento
10/jun Iss sobre o faturamento de maio/2003
10/jun Darf Simples sobre o faturamento de maio/2003
13/jun Darf Pis / Cofins sobre o faturamento de maio/2003
13/jun Gps Inss aposentadoria e empr.domésticos
02/jul Gps Inss sobre folha de pagamento e pró-labore
04/jul Salário Funcionários referente ao mês de junho/2003
07/jul Fgts sobre folha de pagamento
10/jul Iss sobre o faturamento de junho/2003
10/jul Darf Simples sobre o faturamento de junho/2003
15/jul Darf Pis / Cofins sobre o faturamento de junho/2003
15/jul Gps Inss aposentadoria e empr.domésticos
31/jul Darf Irpj e C.Social referente ao 2° trimestre de 2003

Imposto de renda retido na fonte - Instruções

Quando a empresa pagar alguma nota fiscal de serviços que tenha retenção de imposto de renda na fornte, é importante que se preste a atenção em alguns aspectos. 1. O valor da retenção é de 1,5% sobre o total bruto da nota. 2. O valor retido, deverá ser abatido do valor bruto no ato do pagamento ao fornecedor. 3. O darf para recolhimento dessa retenção deve ser emitido pela Bonomi, por isso, após o pagamento da nota, envie um fax da nota ou um e-mail para o escritório, informando a data do pagamento, o n° da nota fiscal, o nome e o cnpj do fornecedor, o valor bruto da nota e o valor do imposto de renda retido. 4. O recolhimento do imposto deve ser feito até o terceiro dia útil da semana subsequente ao pagamento da nota. 5. O código do darf é 1708.









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