:: Editorial
Prezados Clientes e Amigos,
Junto com o Informativo Bonomi deste mês estamos enviando uma pesquisa de satisfação e sugetões sobre a nossa empresa.
Ressaltamos a importância que essa pesquisa tem para nós, já que é uma forma de tomarmos conhecimento da nossa situação perante quem realmente precisa estar satisfeito conosco: os nossos clientes !
São somente três perguntas que podem ser respondidas rapidamente, e que nos auxiliarão muito na melhoria dos nossos serviços e no atendimento das suas expectativas.
Solicitamos que as perguntas sejam devolvidas no próximo malote que for enviado para a Bonomi. Caso exista alguma outra observação além das perguntas enviadas, favor utilizar o verso do formulário.
Gratos pela sua colaboração,
Ademar Bonomi Junior e Rogério Bonomi
:: Legislação Trabalhista
Perfil Profissiográfico Previdenciário - "PPP"
Esta matéria aplica-se somente às empresas que tenham funcionários
O § 4° do artigo 58, da Lei n° 8.213 instituiu que as empresas devem elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que tem por objetivo discriminar as atividades desenvolvidas pelo empregado e fornecer a este, na sua rescisão de contrato, uma xerox autenticada deste documento.
Entretanto, a legislação em questão gera dúvidas sobre quais são os tipos de empresas que devem manter o PPP, ou seja, se somente aquelas cujos funcionários estejam expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou integridade física. Consultamos algumas empresas de medicina do trabalho, e todas afirmaram a obrigatoriedade da sua elaboração independente do ramo de atividade das empresas e dos riscos dos funcionários. Formulamos consulta ao INSS, e até o momento não obtivemos um parecer definitivo sobre o assunto.
Assim sendo, por medida de cautela sugerimos a todas as empresas que tenham funcionários que conversem diretamente com as empresas de Medicina do Trabalho de sua confiança, buscando maiores esclarecimentos sobre a obrigatoriedade ou não na implantação do PPP.
Para as empresas que não possuam ainda empresa de Medicina do trabalho, indicamos como referência a Amedinal Saúde, tel: 3284-3033, contato c/ Sr. Georges (gerente de negócios).
Para maiores informações sobre o assunto, pedimos que entrem em contato com o nosso depto pessoal.
Salário Maternidade - Alteração nos Procedimentos
A concessão e o pagamento do salário-maternidade à segurada empregada deverá ser feito, a partir deste mês (setembro/2003), diretamente pela empresa. É o que determina a Lei 10.710, de 5 de agosto de 2003. O INSS, no entanto, continua a conceder e a pagar o salário-maternidade da empregada doméstica, da trabalhadora avulsa, da contribuinte individual, da segurada especial, da segurada facultativa e das mães adotantes.
Com a nova regra, a empresa pagará o benefício e, depois, fará a compensação quando do recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social. Assim, as trabalhadoras não precisarão se deslocar até uma Agência da Previdência Social para solicitar o benefício.
FGTS - Utilização para de Pagamento Parcelas SFH
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS autoriza a utilização, em caráter excepcional, dos recursos da conta vinculada do trabalhador, para pagamento das prestações de financiamento em atraso, cujo contrato se encontrava inadimplente até a data de 31 de agosto de 2003.
Os trabalhadores beneficiados serão aqueles cujo financiamento, à época de sua concessão, tenha sido regularmente concedido, atendidas todas as regras vigentes para a celebração da operação no âmbito do SFH.
A utilização acima autorizada fica limitada a 80% da dívida composta pelo valor principal da prestação acrescido de atualização monetária e juros contratuais, arcando o trabalhador com a parcela não alcançada pelo uso do FGTS.
O pagamento de prestações em atraso com a utilização do FGTS fica condicionada à regularização do contrato e que os trabalhadores interessados poderão fazer uso da prerrogativa até 27 de fevereiro de 2004.
O trabalhador deverá para fazer uso desse benefício, ainda, contar com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS, continuados ou não.
:: Legislação Municipal
TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos Ref. a 2003
Neste mês foi publicada a Lei nº 13.647, do Município de São Paulo, que altera os critérios de cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos TFE, instituída pela Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002.
Segundo a nova lei, os valores da TFE ficam limitados ao devido no exercício anterior a título de Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento TLIF de 2002, corrigido pelo IPCA-IBGE.
Dessa forma, os carnês enviados anteriormente (até julho/2003) perderam sua validade, e a Bonomi providenciará a emissão da guia de recolhimento e envio para os seus clientes antes da data de vencimento (dia 10/10/2003).
Na Internet, no website http://www3.prefeitura.sp.gov.br/tfe estão disponíveis outras informações sobre a TFE.
:: Legislação Federal
Alteração da Tributação do Lucro Presumido para o Lucro Real - Exceção
Esta matéria aplica-se somente às empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ pelo lucro presumido.
O parágrafo único do artigo 22 Lei n° 10.684 de 30.05.2003 permite, excepcionalmente, que as empresas optantes pelo regime de tributação do Imposto de Renda pelo Lucro Presumido no exercício de 2003, possam mudar para a tributação pelo Lucro Real no último trimestre deste mesmo ano.
Salientamos que esta opção foi introduzida pela mesma lei que alterou o percentual da Cofins de 1,08% para 2,88% sobre o faturamento bruto da empresa, justamente para dar às empresas optantes pelo lucro presumido a possibilidade de mudarem de regime caso seja mais vantajoso para elas.
A tributação pelo Lucro Real se aplica somente sobre dois impostos, o Imposto de Renda e a Contribuição Social, e as alíquotas são 15% sobre o lucro no caso do IR e 9% no caso da CS.
As empresas terão até 31/01/2004 para mudarem o seu regime de tributação, data em que devem ser pagos estes dois impostos.
:: INSS
Distribuição de Lucros - Isenção de INSS
Os lucros distribuídos aos sócios da empresa não estão sujeitos a contribuição previdenciária. A contribuição da empresa é calculada sobre a remuneração ou retribuição paga ou creditada no decorrer do mês (no caso dos sócios, sobre o Pró-Labore), destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidade ao segurado contribuinte individual, entre outros, os empresários.
Nas empresas em geral, desde que não inscritas no simples, a contribuição previdenciária da empresa será de 20% sobre a remuneração paga ou creditada aos sócios em decorrência de seu trabalho, de acordo com a escrituração contábil da empresa. Não havendo discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social ou quando se tratar de adiantamento de resultado ainda não apurado por meio de demonstração de resultado de exercício a contribuição previdenciária será calculada sobre os valores totais pagos ou creditados aos sócios, ainda que a título de antecipação de lucro de pessoa jurídica.
(Fundamento: artigo 201, inciso II e §§ 1º e 5º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, com as alterações posteriores)
:: Terceiro Setor
Todos nós que trabalhamos com o Terceiro Setor ( Ong´s, Fundações, Associações, etc.), sabemos que a legislação que se refere a esta área é muito vasta e também, muitas vezes, de difícil entendimento. Porém, existem algums sites na internet que têm nos ajudado muito em pesquisas, pareceres e demais matérias ligadas a área. Um deles que destacamos especialmente é o RITS (rede de informações para o terceiro setor). O endereço para acesso é: www.rits.org.br
A partir deste número do informativo bonomi, sempre teremos uma coluna sobre o Terceiro Setor, e gostariamos muito de receber sugestões e perguntas sobre a área!
Vencimento dos principais impostos e obrigações:
Dia/Mês | Imposto | Observações |
02/out | Gps Inss | folha de pagto., pró-labore e retenções |
06/out | Salário Funcionários | referente ao mês de setembro/2003 |
07/out | Fgts | sobre folha de pagamento |
10/out | Iss | sobre o faturamento de setembro/2003 |
10/out | Tfe - tx.fisc.estabelec. | referente exercício de 2003 |
10/out | Darf Simples | sobre o faturamento de setembro/2003 |
15/out | Darf Pis / Cofins | sobre o faturamento de setembro/2003 |
15/out | Gps Inss | aposentadoria e empr.domésticos |
31/out | Darf Irpj/C.Social | ref. faturamento 3° trimestre/2003 |
03/nov | Gps Inss | sobre folha de pagamento e pró-labore |
06/nov | Salário Funcionários | referente ao mês de outubro/2003 |
07/nov | Fgts | sobre folha de pagamento |
10/nov | Iss | sobre o faturamento de outubro/2003 |
10/nov | Darf Simples | sobre o faturamento de outubro/2003 |
15/nov | Darf Pis / Cofins | sobre o faturamento de outubro/2003 |
15/nov | Gps Inss | aposentadoria e empr.domésticos |
Ramais do Escritório
22 - Depto.Fiscal (Ricardo)
23 - Depto.Fiscal / Caixas (Romisson)
24 - Depto.Contábil (Waldemir)
25 - Fax
26 - Depto.Pessoal (Dantas)
30 - Repartições Públicas (Jonnes)
31 - Expedição/Adm. (Sandra)