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Boletim #13


:: Editorial

Prezados Clientes,

Esta é a última edição do Informativo Bonomi em 2003, uma publicação bimestral direcionada aos nossos clientes com o objetivo de informar sobre as principais mudanças na legislação, bem como prestar outras informações que julgamos de interesse geral.

Nesta edição, destacamos particularmente a matéria da ratificação do STJ sobre a inconstitucionalidade da cobrança da Cofins das sociedades de profissão regulamentada, bem como a publicação da Lei Municipal n° 13.656 de 13/10/2003 sobre o ISS das empresas de sociedade uniprofissional.

Temos também uma matéria sobre as férias coletivas e outra sobre o 13° salário, temas de interesse nesta época do ano.

Aproveitamos para agradecer aos nossos clientes pela confiança no nosso trabalho durante este ano que está terminando, e reiteramos que em 2004 manteremos a constância na prestação de um serviço contábil de qualidade.

Um abraço e um próspero 2004 a todos,

Ademar Bonomi Junior e Rogério Bonomi


Férias Coletivas Bonomi
Informamos a todos nossos clientes que a Bonomi Contábil estará fechada em férias coletivas, no período de 20/12/2003 a 04/01/2004. Após este período, voltaremos a trabalhar normalmente.Colocamos à disposição o telefone 011 9940-9411 para qualquer urgência que ocorra nesta época.


:: Legislação Trabalhista

Férias Coletivas


Atenção!
Conforme determinacção legal, as férias coletivas devem ser concedidas a todos os funcionários no período em que a empresa paralisar as suas atividades.

Para tanto, é necessário que o Ministério do Trabalho seja comunicado sobre as datas do começo e do fim da paralisação, com no máximo 20 dias de antecedência. Por exemplo: se a empresa entrará em férias coletivas no dia 21/12/03, a data máxima para a comunicação do Ministério do Trabalho é dia 01/12/03.

Observe-se que as férias coletivas poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

Para o recebimento dos valores das férias coletivas, os funcionários devem assinar o Recibo de Férias correspondente.

Recordamos às empresas que pretendem conceder férias coletivas aos seus funcionários, para que entrem em contato o mais breve possível com o departamento pessoal da Bonomi, informando as datas e solicitando os recibos de férias.


13º Salário
O 13° salário deve ser pago a todos os funcionários em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30/11 e a segunda até o dia 20/12. O valor base é o salário de registro do funcionário acrescido das médias de eventuais horas extras, adicionais, etc., e deve ser calculado na proporção de 1/12avo sobre cada mês trabalhado no ano. Por exemplo, os funcionários registrados no mês de julho de 2003, receberão o 13° salário proporcional à 6/12avos. A parte do Inss do funcionário deve ser descontada somente no ato do pagamento da 2ª parcela, e a Gps deverá ser paga no dia 20/12/2003.


:: Legislação Federal

Cofins - STJ Ratifica Súmula Isentando Profissões Regulamentadas

Esta matéria aplica-se somente às empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ pelo lucro presumido, de profissão regulamentada.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu neste último mês de outubro, que as empresas prestadoras de serviços estão isentas do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Por seis votos a dois, os ministros da 1º Seção do STJ decidiram pela manutenção da Súmula nº 276, que garantiu a isenção a essas empresas do pagamento da contribuição.

Salientamos que esta isenção somente se aplica às sociedades de profissão regulamentada (por exemplo, composta por dois sócios advogados, engenheiros, contadores, etc.), e somente pode ser obtida através de medida judicial.

O cliente que se interessar por esta isenção pode entrar em contato conosco, para estudarmos a viabilidade da medida judicial.


:: Legislação Municipal

ISS - Alterações Lei 13656/03


Esta matéria aplica-se somente às empresas que pagam ISS anual, como sociedades de profissão regulamentada e autônomos. A nova lei aprovada pela prefeitura em 13/10/2003, em resumo, instituiu as seguintes normas:

1) Reduz o valor anual do ISS para as sociedades de profissionais com até 10 (dez) profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, que passa a ser de R$ 600,00 (seiscentos reais), mantendo o valor anual de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para as sociedades de profissionais com mais de 10 (dez) profissionais habilitados, sócios, empregados ou não;

2) Estabelece um desconto de 40% (quarenta por cento) para todos os contribuintes do ISS por alíquota fixa, autônomos e sociedades, no ano de 2003 (para as sociedades citadas no item 1, o valor efetivo em 2003 é de R$ 360,00);

3) Estabelece um desconto de 20% (vinte por cento) para todos os contribuintes por alíquota fixa, autônomos e sociedades, no ano de 2004;

4) Dispensa a utilização de notas fiscais e correspondente livro fiscal pelas sociedades de profissionais que paguem o “ISS” em valor anual fixo, bem como em relação ao livro de serviços tomados (modelo 56);

5) Anistia as infrações relacionadas à falta de emissão de notas fiscais e escrituração de livros cometidas na vigência da Lei 13.476/2002;

6) Mantém a obrigação de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços DES - para as sociedades de profissionais, em relação aos serviços tomados.


:: INSS

Aposentadoria por Tempo de Serviço e Contribuição

Devido a muitas dúvidas dos nossos clientes quanto ao critério de cálculo da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, exporemos alguns aspectos sobre esta apuração, lembrando porém que o assunto é bastante complexo.

A aposentadoria por tempo de serviço é um direito assegurado pela previdência social a todas as pessoas físicas, obedecidos os seguintes critórios:

I) Contar com 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher; e
II) Contar com tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
a) 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher. (arts. 201, 57O da Constitução Federal e 56 do Regulamento da Previdência Social).
b) Para os segurados inscritos anteriores à 16/12/98 que não tenham cumprido com os requisitos acima, um período adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que, em 12/98, faltaria para atingir o limite de tempo constante do inciso II anterior, ou seja, 35 anos de contribuição se homem, e 30 se mulher.

Parágrafo 1O: O segurado de que trata este artigo, desde que atendido o disposto no inciso I, ou seja, 53 anos se homem, e 48 anos se mulher, pode aposentar-se com valores proporcionais ao tempo de contribuição, quando atendidas as seguintes condições:

- 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher.

Valor a ser pago: 100% do salário-de-benefício (aposentadoria por tempo de serviço integral), e 70% do salário-de-benefício (aposentadoria por idade proporcional), acrescido de 6% ao ano de contribuição, limitado a 30%.

O benefício da aposentadoria por tempo de serviço será apurado pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário. Para os segurados inscritos até 28/11/99, serão considerados os 80% dos maiores salários-de-contribuição a partir de julho/94.(art.29, I e II da Lei 8.213/91 e art. 188-A, parágr. 1O e 2O do Decreto n. 3.048/699).

Exemplo:
a) Cálculo de 0,8 de todo período contributivo de 07/94 à 10/2003: 112 (competências) X 0,8 (fator) = 90 competências.
b) Média aritmética simples dos 90 maiores salários de contribuição no período, valor hipotético de R$ 180.000,00/90 = R$ 2.000,00.
c) Apuração do Fator Previdenciário: Conforme uma fórmula complexa, apura-se o fator previdenciário a ser aplicado na definição do salário de benefício, hipoteticamente vamos utilizá-la como 0,85.
d) Para obtenção do salário de benefício, aplica-se a fórmula estabelecida no art. 68, inciso IV, da Instrução Normativa n. 57, de 10-10-2001, como vemos a seguir:

SB = F. (X/60)M + M. (60-X)/60

Onde:
SB= Salário de Benefício
F=Fator Previdenciário
X= número equivalente à competência a partir do mês de novembro de 1999; nosso exemplo, aposentadoria requerida em novembro/2003, 48 meses após, portanto X = 48.
M= Média aritmética simples dos salários-de-contribuição corrigidos mês a mês, nosso exemplo R$ 180.000,00/90 = R$ 2.000,00.

Seguindo o exemplo prático, temos:
SB = 0,85 x (48x 1.800,00)/60 + 1800,00 x (60 48)/60
SB = 0,85 x 1.440,00 + 1800,00 x 0,20
SB = 1.224,00 + 360,00 = R$ 1.584,00

Sistema anterior: É garantido ao segurado que até 28/11/99 tenha cumprido os requisitos para a concessão de benefício, o cálculo do valor inicial segundo as regras até então vigentes (direito adquirido ao sistema anterior), considerando-se como Período de Base de Cálculo os 36 meses imediatamente anteriores à 28/11/99, assegurada a opção, se mais vantajosa, pelo cálculo na forma do artigo acima exposta.


Vencimento dos principais impostos e obrigações:

Dia/Mês Imposto Observações
02/dez Gps Inss folha de pagto., pró-labore e retenções
05/dez Salário Funcionários referente ao mês de novembro/2003
05/dez Fgts sobre folha de pagamento
10/dez Iss sobre o faturamento de novembro/2003
10/dez Darf Simples sobre o faturamento de novembro/2003
15/dez Darf Pis/Cofins sobre o faturamento de novembro/2003
15/dez Gps Inss aposentadoria e empr. domésticos
20/dez 13° Salário - Parc. Final ref. 2003
20/dez 13° Salário - Parc. Final ref. 2003
20/dez GPS sobre 13º Salário ref. 200
02/jan Gps Inss folha de pagto., pró-labore e retenções
07/jan Salário Funcionários referente ao mês de dezembro/2003
07/jan Fgts sobre folha de pagamento
12/jan Iss sobre o faturamento de dezembro/2003
12/jan Darf Simples sobre o faturamento de dezembro/2003
15/jan Darf Pis / Cofins sobre o faturamento de dezembro/2003
15/jan Gps Inss aposentadoria e empr.domésticos
31/jan Darf C.Social e Irpj ref. faturamento 4° tri/2003

Ramais do Escritório

22 - Depto.Fiscal (Ricardo)
23 - Depto.Fiscal / Caixas (Romisson)
24 - Depto.Contábil (Waldemir)
25 - Fax
26 - Depto.Pessoal (Dantas)
30 - Repartições Públicas (Jonnes)
31 - Expedição/Adm. (Sandra)









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