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Boletins



Boletim #15

:: Novo Parcelamento do Simples (Refis 3)

De acordo com o artigo 10 da Lei n° 10.925 de 23/07/2004, as empresas optantes pelo Simples poderão parcelar os seus débitos junto à Secretaria da Receita Federal vencidos até 30/06/2004 em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, sendo que as parcelas não podem ser inferiores a R$ 50,00 (cinqüenta reais).

Para formalizar o pedido, as empresas interessadas devem entrar em contato com a Bonomi Contábil antes de 30/09/2004, data final para opção, e ainda recolher o primeiro darf do parcelamento até o dia 30/09/2004.

Ao valor total do débito, serão acrescidos multa e juros apurados até a data da formalização do pedido.

Ressaltamos ainda que o parcelamento será automaticamente rescindido no caso de falta de pagamento de duas prestações, consecutivas ou não; e no caso de rescisão do parcelamento, o valor total do débito será automaticamente enviado para a dívida ativa da Receita Federal, passível de execução imediata.

Estão impedidas de optar por este parcelamento as empresas que:
§ ainda estão pagando débitos de parcelamento anteriores (refis 1 e 2);
§ que optaram por parcelamentos anteriores, porém foram excluídas dos mesmos por qualquer motivo.

Maiores informações podem ser obtidas junto ao departamento fiscal da Bonomi Contábil, ou pelo e-mail: ademarjr@bonomi.com.br.


:: Livro de Inventário (somente para empresas comerciais)

Conforme matéria publicada no boletim n° 01 de 11/2001, recordamos que de acordo com determinação da Secretaria da Fazenda, todas as empresas comerciais devem manter um controle sobre o seu estoque de mercadorias, para que no final de cada exercício fiscal (31 de dezembro de cada ano) seja feito um relatório em que conste todas as mercadorias em estoque, com a sua quantidade, tipo, valor unitário e total, objetivando a escrituração do Livro de Registro de Inventário pelo escritório.

Muitas empresas continuam não enviando para o nosso escritório a relação para escrituração no referido livro, podendo ocasionar, conforme o caso, pesadas multas pela fiscalização de até 1% do valor em estoque.

Solicitamos para as empresas que ainda não forneceram a respectiva relação, que entrem em contato com o departamento fiscal para a sua devida regularização.


:: Recadastramento dos Funcionários

Junto com a folha de pagamento do mês de agosto, estamos enviando uma ficha para recadastramento dos funcionários das empresas clientes da Bonomi Contábil.

Ressaltamos que o preenchimento dessa ficha é muito importante, já que alguns funcionários estão com o seu cadastro desatualizado no nosso sistema, e isso tem causado alguns problemas para os funcionários que vão sacar o seu fgts ou quando ou em algum atendimento junto ao Inss.

Para maiores informações, favor entrar em contato com o nosso departamento pessoal ou pelo e-mail: pessoal@bonomi.com.br.


Vencimentos dos impostos e demais obrigações:

Dia/Mês Imposto Referência
02/09 Gps Inss sobre folha de pagamento, pró-labore e retenções
06/09 Salários referente ao mês de agosto/2004
06/09 Fgts sobre folha de pagamento de agosto/2004
10/09 Iss sobre o faturamento de agosto/2004
10/09 Darf Simples sobre o faturamento de agosto/2004
15/09 Gps Inss ref aposentadorias e empregados domésticos

Telefones e E-mails da Bonomi Contábil:

Setor Contato E-mail Ramal
Administrativo Sandra administrativo@bonomi.com.br 31
Pessoal Elias pessoal@bonomi.com.br 26
Fiscal Ricardo fiscal@bonomi.com.br 22
Fiscal Diego auxfiscal@bonomi.com.br 23
Contabilidade Waldemir contabilidade@bonomi.com.br 24
Impostos Federais Frances auxcontabil@bonomi.com.br 26
Repart.Públicas Jonnes auxadm@bonomi.com.br 30
Arquivo Monike arquivo@bonomi.com.br 20
Fax . . 25

:: Empresas Lucro Presumido Poderão Optar pelo Lucro Real no 3° e 4° Trimestre de 2004

A medida provisória n° 206, editada em 06/08/2004 e publicada na semana passada, dá permissão legal para as empresas que optaram pela tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social seguindo os critérios do Lucro Presumido, passarem para a tributação pelo Lucro Real nos últimos dois trimestres deste ano.

Caso exista interesse em alterar o regime de tributação da sua empresa ainda neste ano, ou para qualquer esclarecimento a respeito, favor entrar em contato com a Bonomi Contábil ou através do e-mail: ademarjr@bonomi.com.br.


:: Retenções na Fonte: Aspectos Importantes

Em função do crescente número de retenções impostas pela legislação vigente, e também em face das diversas alterações nessa legislação nos últimos meses, resolvemos “passar a limpo” alguns pontos importantes sobre esse tema.

§ Sempre que forem pagas notas fiscais de prestação de serviços, que tenham ou não alguma retenção destacada no seu corpo, devem ser enviadas no mesmo dia do seu pagamento para a Bonomi, via fax, para efeito de verificação e emissão dos impostos retidos, quando for o caso. Recordamos que a falta de envio dessas notas para a Bonomi pode acarretar em pesadas multas para a empresa.

§ Empresas Prestadoras de Serviços: estão obrigadas a destacar no corpo da nota fiscal 1,5% de Imposto de Renda na Fonta (irrf), desde que o valor destacado seja superior a R$ 10,00.

§ Empresas Prestadoras de Serviços 2: estão obrigadas a destacar também no corpo da nota fiscal 4,65% de Pis/Cofins/Csll, desde que o valor da nota fiscal seja superior a R$ 5.000,00; caso contrário, esta retenção não deve ser destacada. Se for emitida mais de uma nota fiscal no mês para uma mesma pessoa jurídica, e a soma das notas ultrapassar os R$ 5.000,00 então deverá ser destacada a retenção no corpo da última nota fiscal, sendo que o valor da retenção deverá corresponder ao total de todas as notas emitidas nesse mês.

§ Empresas de Construção Civil: No caso de prestação de serviços para empresas estabelecidas fora do município de São Paulo, deverá ser destacado no corpo da nota fiscal o valor do ISS correspondente à alíquota do município sede da empresa contratante.

§ Empresas de Construção Civil 2: As empresas que trabalham na área da construção civil (execução de obras, empreitadas e subempreitadas) não estão mais sujeitas ao cálculo do PIS e do Cofins "não-cumulativos", ou seja, ao regime de débito e crédito para esses impostos, e das alíquotas de 7,6% para a Cofins e 1,65% para o Pis; as alíquotas voltam a ser as anteriores, ou seja, 3% para a Cofins e 0,65% para o Pis, até 31/12/2006, de acordo com o artigo 10, inciso XX, e 15, inciso V, da Lei n° 10.833/2003, com a redação dada pelos artigos 21 e 53 da Lei n° 10.865/2004.









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