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Boletins



Boletim #17

:: ÁREA FISCAL FEDERAL

:: Aumento das Alíquotas de Imposto de Renda e Contribuição Social – Empresas optantes pelo lucro presumido


De acordo com a Medida Provisória n° 232/2004, as alíquotas para cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social das empresas prestadoras de serviços, optantes pelo regime do lucro presumido, sofreram majoração de 25%. Ou seja, as empresas que pagavam 4,8% de imposto de renda, passarão a pagar, a partir de janeiro de 2006, 6,0% sobre o seu faturamento bruto; já a Contribuição Social aumentou de 2,88% para 3,6% já a partir de 01/04/2005, também sobre o faturamento bruto.

Resumo:
Contribuição Social: alíquota sobe para 3,6% a partir de 01/04/2005.
Imposto de Renda: alíquota sobre para 6,0% a partir de 01/01/2006.


:: Nova Tabela de Imposto de Renda – a partir de 01/01/2005

Rendimento % Imposto Parc. Dedução
De R$ 0,00 a R$ 1.164,00 (Isento) (não há)
De R$ R$ 1.164,01 até R$ 2.326,00 15% R$ 174,60
Acima de R$ 2.326,01 27,5% R$ 465,35

Dedução por dependente: R$ 117,00

São considerados dependentes:

§ Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

§ Filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos; O irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

§ O irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

§ Os pais, os avós ou os bisavós que, em 2000, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 10.800,00;

§ O menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Fórmula para realização do cálculo: (valor do rendimento tributável) – (dedução por dependente) – (recolhimento à previdência social) x alíquota do imposto de acordo com a tabela – parcela de dedução do imposto.

Exemplo:
Rendimento de R$ 2.000,00 + 1 dependente.
R$ 2.000,00 – R$ 117,00 = R$ 1.883,00 x 15% = R$ 282,45 – R$ 174,60 =
R$ 107,85


:: Aviso Importante:

Em função do grande número de impostos retidos na fonte, ressaltamos a importância de que todas as notas fiscais recebidas pela sua empresa (de fornecedores ou prestadores de serviço), sejam enviadas por fax à Bonomi no mesmo dia do seu recebimento, para que possamos remeter as guias dos impostos retidos a tempo de serem pagas.

Em face de alguns problemas, a partir deste mês passamos a protocolar todos os documentos recebidos por fax, afim de termos um controle sobre as notas que recebemos para emissão de guias. As notas fiscais que não são enviadas por fax acabam ficando fora do nosso sistema, o que pode ocasionar alguns problemas futuros para a sua empresa.


:: Livro de Inventário (controle de estoque – somente empresas comerciais)

Conforme matéria já publicada nos boletins da Bonomi, recordamos que de acordo com determinação da Secretaria da Fazenda Estadual, todas as empresas comerciais devem manter um controle sobre o seu estoque de mercadorias, para que no final de cada exercício fiscal (31 de dezembro de cada ano) seja feito um relatório em que constem todas as mercadorias em estoque, com a sua quantidade, tipo, valor unitário e total, objetivando a escrituração do Livro de Registro de Inventário pelo escritório. Muitas empresas continuam não enviando para o nosso escritório a relação para escrituração no referido livro, podendo ocasionar, conforme o caso, pesadas multas pela fiscalização de até 1% do valor em estoque. Solicitamos para as empresas que ainda não forneceram a respectiva relação, que entrem em contato com o departamento fiscal para a sua devida regularização.


:: Interesse Geral – adaptação ao novo código civil

Recentemente o Governo editou medida postergando o prazo para as empresas se adaptarem ao novo código civil (Lei 10.406 de 10/01/2002).

A nova data-limite para a adaptação do contrato social das empresas é 10/01/2006. Qualquer dúvida pode ser esclarecida através do e-mail ademarjr@bonomi.com.br.


Vencimentos dos impostos e demais obrigações:

Fevereiro

Dia/Mês Imposto Referência
02/02 Gps Inss sobre folha de pagamento, pró-labore e retenções
04/02 Salários referente ao mês de janeiro/2005
04/02 Fgts sobre folha de pagamento de janeiro/2005
10/02 Simples sobre o faturamento de janeiro/2005
10/02 Iss sobre o faturamento de janeiro/2005
15/02 Darf Pis/Cofins sobre o faturamento de janeiro/2005
15/02 Gps Inss referente aposentadorias e empregados domésticos

 

Março

Dia/Mês Imposto Referência
02/03 Gps Inss sobre folha de pagamento, pró-labore e retenções
04/03 Salários referente ao mês de fevereiro/2005
07/03 Fgts sobre folha de pagamento de fevereiro/2005
10/03 Simples sobre o faturamento de fevereiro/2005
10/03 Iss sobre o faturamento de fevereiro/2005
15/03 Darf Pis/Cofins sobre o faturamento de fevereiro/2005
15/03 Gps Inss referente aposentadorias e empregados domésticos

Telefones e E-mails da Bonomi Contábil

Setor Contato E-mail Ramal
Administrativo Sandra administrativo@bonomi.com.br 31
Pessoal Elias pessoal@bonomi.com.br 23
Fiscal Marques
Tarciane
fiscal@bonomi.com.br
auxfiscal@bonomi.com.br
22
Contabilidade Marcos contabilidade@bonomi.com.br 24
Impostos Federais Frances auxcontabil@bonomi.com.br 26
Repart.Públicas Jonnes auxadm@bonomi.com.br 30
Arquivo Monike arquivo@bonomi.com.br 20
Fax . . 25

Telefone do escritório: (11) 3392-3811
Endereço: Rua Norma Pieruccini Gianotti, n° 293 – Barra Funda
São Paulo / SP - Cep 01137-010
Sugestões e observações para o informativo Bonomi: ademarjr@bonomi.com.br









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