Área Restrita - Net Contábil

IMPOSTOS - DOCUMENTOS - PROCESSOS - APONTAR FOLHA

Boletins



Boletim #2

:: Editorial

Prezados Clientes,

É com muita satisfação que estamos editando o segundo número do “Informativo Bonomi”, e desde já agradecemos a todos os clientes que aprovaram a nossa idéia e, inclusive, já fizeram observações e deram sugestões para novas matérias.

Já no próximo número, estaremos remetendo o informativo por e-mail para todos os clientes que tiverem o seu endereço eletrônico cadastrado no nosso banco de dados. Porém, qualquer pessoa que tiver interesse em receber o nosso informativo pode se cadastrar mandado um e-mail para contabil@bonomi.com.br com o título “cadastro para informativo mensal”.

Um grande abraço,

Ademar Bonomi Junior


:: Férias Bonomi

As férias coletivas devem ser concedidas a todos os funcionários no período em que a empresa paralisar as suas atividades. Para tanto, é necessário que o Ministério do Trabalho seja comunicado sobre as datas do começo e do fim das férias no máximo 20 dias antes do seu início (por exemplo: se a empresa vai sair de férias coletivas dia 21/12/01, a data máxima para comunicarmos o Ministério é dia 01/12/01).

Observe-se que as férias coletivas poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.


:: Atenção

A Bonomi Contábil estará fechada para férias coletivas entre os dias 21/12/2001 (a partir das 11:00h.) até o dia 01/01/2002. Reabriremos dia 02/02/2002 no horário normal. Aproveitamos para desejar a todos nossos clientes, amigos e colaboradorres boas festas e, especialmente, um ótimo ano novo!


:: Horas-Extras

São consideradas como horas-extras os períodos de trabalho laborados superiores a 44 horas semanais, ou 8h e 48m por dia se a empresa trabalhar somente 5 dias por semana. As duas primeiras horas-extras têm um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. (para chegar ao valor de 1h normal, divide-se o salário do funcionário por 220). As demais horas extras têm um acréscimo de 100%. Dependendo do sindicato da categoria, esses acréscimos podem sofrer alterações. Lembramos ainda que, sobre as horas-extras pagas, incide o DSR (descanso semanal remunerado), cujo valor calcula-se pela aplicação de aproximadamente 20% sobre o total da remuneração de horas-extras pagas ao funcionário no mês.


:: Departamento Contábil

Retirada dos Sócios

Para as empresas que não estão inscritas no Simples.

As retiradas de dinheiro que os sócios fazem das empresas podem ser classificadas de três formas: retirada de pró-labore, retirada de lucros apurados contabilmente e retirada do lucro presumido.

O pró-labore classifica-se pelas retiradas mensais fixas, como se fosse o salário do sócio, pago para que ele gerencie a empresa. Essas retiradas sofrem a seguinte tributação: 20% de INSS, e Imposto de Renda de acordo com a tabela progressiva (de R$ 900,00 a 1800,00 = 15% e de R$ 1800,01 em diante 27,5%).

O lucro apurado contabilmente caracteriza-se como o resultado do faturamento menos as despesas da empresa num determinado período; esse lucro pode ser distribuídos aos sócios na proporção da sua participação no capital social. Os rendimentos retirados a título de lucro não sofrem a incidência de nenhum imposto, seja no ato da distribuição, seja no ato da sua declaração no imposto de renda dos sócios, mas precisam, necessariamente, serem apurados e escriturados através de contabilidade. Ou seja, o sócio retira R$ 180,00 de pró-labore e R$ 5.000,00 de lucro; é necessária a apuração contábil desse lucro para demonstrar ao fisco que ele existiu e que foi contabilizado corretamente. Se não for assim, esse lucro pode ser classificado como pró-labore e taxado como tal.

O lucro presumido apura-se mediante a aplicação do percentual que a empresa paga a título de imposto de renda (normalmente 32%) sobre o seu faturamento bruto mensal; do valor obtido abatem-se os impostos do mês, sendo o resultado o lucro presumido. Como o lucro contábil, o lucro presumido deve ser distribuído aos sócios na proporção da sua participação no capital social da empresa, e não sofre tributação na retirada e na declaração de imposto de renda. Porém, é necessário que a empresa tenha, no mínimo, a escrituração do livro caixa para demonstrar ao fisco que tem faturamento para pagar esses valores, e, principalmente, para demonstrar que não existe sonegação de rendimentos. A principal diferença entre o lucro presumido e o lucro apurado contabilmente é que, no caso deste último, é apurada e distribuída a totalidade do lucro de forma legal aos sócios.

Vencimento dos principais impostos e obrigações:

Dia/Mês Imposto Observações
03/dez GPS INSS sobre folha de pagamento e pró-labore
06/dez Salário Funcionários referente ao mês de nov/2001
07/dez FGTS sobre folha de pagamento
07/dez ISS sobre o faturamento de nov/2001
10/dez Darf Simples sobre o faturamento de nov/2001
14/dez Darf PIS / Cofins sobre o faturamento de nov/2001
14/dez GPS INSS aposentadoria e empr.domésticas
20/dez 13º Salário / 2ª parcela referente ao exercício de 2001
20/dez GPS INSS referente ao 13º salário

:: Departamento Fiscal

Simples - Limite de Faturamento

Somente para as empresas inscritas no SIMPLES (microempresas e empresas de pequeno porte). Tabela com os limites e as alíquotas que incidem sobre o faturamento bruto mensal da empresa:

Enquadramento da pessoa jurídica Receita bruta acumulada no ano-calendário em curso - R$ Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta mensal de Pessoa
não contribuinte contribuinte do ISS
Microempresa (ME) de 0 até 60.000,00
3,00% 4,00%
de 60.000,01 até 90.000,00
4,00% 5,00%
Empresa de Pequeno Porte (EPP) de 90.000,01 até 120.000,00
5,00% 6,00%
de 120.000,01 até 240.000,00
5,40% -
de 240.000,01 até 360.000,00
5,80% -
de 360.000,01 até 480.000,00
6,20% -
de 480.000,01 até 600.000,00
6,60% -
de 600.000,01 até 720.000,00
7,00% -
de 720.000,01 até 840.000,00
7,40% -
de 840.000,01 até 960.000,00
7,80% -
de 960.000,01 até 1.080.000,00
8,20% -
de 1.080.000,01 até 1.200.000,00
8,60% -

Quando a microempresa ultrapassa os R$ 120.000,00 de faturamento bruto acumulado dentro do ano fiscal, passa automaticamente a ser enquadrada como Empresa de Pequeno Porte, recolhendo os seus impostos de acordo com essa nova classificação; e a partir do 1º dia útil do ano fiscal seguinte, deve efetuar alteração contratual e registrar junto à Receita Federal o seu desenquadramento de Microempresa.

A empresa poderá ser reenquadrada como Microempresa se, no ano seguinte o seu faturamento bruto acumulado for inferior aos R$ 120.000,00.









Logo Bonomi
BONOMI CONTÁBIL
Rua Norma Pieruccini Gianotti, 293 Barra Funda
São Paulo - SP CEP:01137-010
11 3392-3811