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Boletins



Boletim #3

:: Editorial

Prezados Clientes,

Estamos retomando a edição do “Informativo Bonomi”, com informações úteis às empresas e pessoas físicas em geral.

Por sugestão de alguns clientes, nesta edição fizemos uma matéria sobre os empregados domésticos, que por ter uma legislação específica sempre traz algumas dúvidas aos empregadores.

A partir de dezembro de 2001, passamos a enviar os informativos por e-mail e disponibilizamos uma área no nosso site “www.bonomi.com.br” onde, além da edição do mês, podem ser acessados os números anteriores.

Recordamos que todas as sugestões para matérias serão sempre bem vindas!

Saudações a todos,

Ademar Bonomi Junior e Rogério Bonomi


:: Lembrete

Nos dias 11 e 12 de fevereiro, não haverá expediente bancário em função do feriado de carnaval. As contas que vencem nesses dias podem ser pagas normalmente no dia 13. As datas de pagamento dos impostos estão relacionadas na tabela acima.


:: Departamento Pessoal

Empregados Domésticos

1. O que caracteriza o trabalho doméstico?

Todos os funcionários contratados para realizar trabalhos em residências, para pessoas físicas somente, são denominados domésticos (arruamdeiras, empregadas, cozinheiras, motoristas, etc.).

2. Como é feito o registro?
O registro deve ser feito em até 24h. após o início do trabalho. O empregador deve anotar na carteira de trabalho do empregado, na parte de contrato de trabalho, os seus dados (nome, cpf, endereço, tipo de estabelecimento - residência, o cargo - p.ex.: Motorista, a data de admissão, e a remuneração - mínimo de R$ 180,00 por mês). Se o empregado não tiver o nº de inscrição no INSS, será necessária a sua inscrição, maiores detalhes no site www.mpas.gov.br. - setor “prevcidadão”, inscrição de contribuinte individual.

3. Direitos dos empregados domésticos:

A) salário mínimo mensal;
b) 13º salário;
c) repouso semanal, preferencialmente aos domingos;
d) férias anuais remuneradas, com acréscimo de no mínimo mais 1/3 do salário normal;
e) licença-maternidade - 120 dias;
f) licença-paternidade - 05 dias;
g) aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço, de no mínimo 30 dias, nos casos de demissão;
h) jornada semanal de 44 horas;
i) irredutibilidade de salário.
J) vale transporte (pode ser descontado 6% do salario de registro).

4. Impostos

O INSS deve ser pago até o dia 15 do mês seguinte no formulário próprio (guia GPS), no montante de 20% sobre o salário de registro; parte do imposto pode ser descontado do salário do funcionário, conforme tabela no final deste artigo.

O FGTS não é obrigatório, porém pode ser pago se existir acordo entre empregador e empregado.

5. Rescisão

O empregado doméstico tem direito a cumprir 30 dias de aviso prévio, no caso de dispensa sem justa causa, e se o empregador dispensá-lo do aviso deverá indenizar os 30 dias.

6. Informações diversas

Diaristas: existem muitas dúvidas e divergências sobre a responsabilidade do empregador doméstico sobre as diaristas, principalmente se esses empregados têm os mesmos direitos dos domésticos. O entendimento predominante entre os julgados trabalhistas indica que o empregador que se utiliza por 3 ou mais dias de uma semana dos serviços de um diarista deverá registrá-lo com um salário que será a soma dos recebimentos no mês. A partir do registro, o empregador deverá arcar com todas os encargos trabalhistas, conforme a legislação dos empregados domésticos.

Tabela INSS para desconto empreg. Doméstico:

Salário de contrbuição  R$ Alíquota %
Até 429,00 7,65
De 429,01 até 540,00 8,65
De 540,01 até 715,00 9,00
De 715,01 até 1.430,00 11,00

* A parte do empregador é sempre 12% do salário de contribuição.


:: Segurados do INSS

Segundo entendimento do INSS, todos empresários, autônomos e empregados domésticos são contribuintes obrigatórios, estando obrigados ao recolhimento mensal do carnet do INSS.

No caso dos empresários, a filiação ao INSS começa à partir da abertura da empresa. Após isso, deverá providenciar imediatamente a sua inscrição como contribuinte individual e recolher o carnet de acordo com o valor mensal da sua retirada de pró-labore, independente do regime de tributação. Para os contribuintes individuais inscritos anteriores à 11/99, contribuirão normalmente conforme a escala de salários vigente.

Porém, se o segurado não exerce nenhuma atividade profissional que o enquadre como segurado da previdência Social, de nada adiantarão os recolhimentos feitos segundo a escala de salários-base, pois não terá quaisquer direitos a benefícios futuros. Há necessidade, portanto , do efetivo exercício de uma atividade pelo segurado. Por exemplo: se um contador, apesar de ser bacharel, não efetua a devida inscrição na Prefeitura como autônomo e registro no Conselho Regional de Contabilidade, mas recolhe as contribuições segundo a escala de salários, terá que provar judicialmente o exercício da sua atividade e dificilmente conseguirá o benefício ao se aposentar. Portanto, é imprescindível o registro profissional nos órgãos competentes.

O único segurado que não tem que provar o exercício de atividade é o facultativo, pois justamente não é considerado segurado obrigatório da previdência.

Um exemplo clássico de segurado facultativo é o da dona de casa, a qual exerce as atividade do lar, não sendo reconhecida pela previdência social como atividade profissional, poderá portanto se aposentar como facultativa.


Vencimento dos principais impostos e obrigações:

Dia/Mês Imposto Observações
01/fev GPS INSS sobre folha de pagamento e pró-labore
06/fev Salário Funcionários referente ao mês de jan/2002
07/fev FGTS sobre folha de pagamento
07/fev ISS sobre o faturamento de jan/2002
13/fev Darf Simples sobre o faturamento de jan/2002
15/fev Darf PIS / Cofins sobre o faturamento de jan/2002
15/fev GPS INSS aposentadoria e empr.domésticos

:: Departamento Fiscal

Nova tabela do Imposto de Renda

Federal publicou a nova tabela do imposto de renda, conforme medida provisória emitida pelo Governo. Seguem abaixo os novos valores:

Base de Cálculo Alíquota % Parcela a Deduzir R$
Até R$ 1.058,00 0 Isento
Acima de 1.058,01 até 2.115,00 15 158,70
Acima de 2.115,00 27,5 423,08

:: Arquivo de Documentos

Recordamos os clientes que todos os documentos da empresa devem ser arquivados de forma correta, para que não existam problemas para encontrá-los quando for necessário.

A melhor forma para se manter um arquivo organizado é arquivar os documentos em ordem sequencial de data no caso de impostos, e alfabética para os demais documentos, mantendo uma pasta para cada tipo de documento, sem misturá-los.

Quem estiver com dificuldades na manutenção do seu arquivo, por favor entre em contato com o escritório para agendarmos uma visita, a fim de organizarmos os documentos e instrui-los sobre a forma de continuar o arquivo corretamente.