:: Editorial
Prezados Clientes,
É com muita satisfação que informamos a todos a conclusão do curso de qualidade total pela nossa empresa. O curso foi realizado no SEBRAE/SP e teve a duração de 1 ano.
O objetivo principal na realização desse curso é o de melhorar a qualidade dos serviços e do atendimento aos clientes da Bonomi, instituindo uma filosofia que permite seu aperfeiçoamento de forma contínua.
Ressaltamos que a qualidade total não se conquista de forma imediata ou pela simples inscirção no curso, mas é algo conquistado diariamente através da identificação dos nossos problemas e da adoção de medidas para solucioná-los.
Por isso, contamos com a colaboração de todos que se relacionam conosco, principalmente os nossos clientes, nos ajudando a identificar esses pontos perfectíveis dentro da nossa atividade.
Um abraço a todos,
Ademar Bonomi Junior e Rogério Bonomi
:: Ramais do Escritório
22 - Depto.Fiscal (Valdir)
23 - Depto.Contábil / Caixas (Ricardo)
24 - Depto.Contábil (Frances)
25 - Fax
26 - Depto.Pessoal (Kely / Josemir)
30 - Repartições Públicas (Oliveira)
31 - Expedição/Adm. (Sandra)
:: Legislação Federal
Declaração Anual de Isento
Todas as pessoas portadoras de Cpf que não entregaram a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ref. a 2001 estão obrigadas a entregar a Declaração Anual de Isentos.
O período para a entrega da declaração é de 01/08 a 30/11/2002.
Os locais para entrega da declaração são os seguintes:
- Internet (www.receita.fazenda.gov.br)
- Casas Lotéricas
- Postos dos Correios
- Receita Fone (0300 78 0300), custo de R$ 0,27 o minuto da ligação.
O contribuinte deve ter em mãos os seguintes documentos:
- Cpf
- Título de eleitor
Outras informações solicitadas:
- Se o declarante tem conta corrente
- Se possui bens móveis (automóvel, etc.)
- Se possui imóveis em seu nome
O cônjuge que fez a sua declaração em conjunto com o cônjuge declarante não precisa entregar a declaração anual de isento. Também está dispensado da entrega o contribuinte que fez a sua inscrição no Cpf no exercício de 2002.
O nosso escritório disponibiliza o serviço de entrega da declaração anual de isento. Para maiores detalhes, estamos à disposição.
Vencimento dos principais impostos e obrigações:
Dia/Mês | Imposto | Observações |
02/ago | GPS INSS | sobre folha de pagamento e pró-labore |
06/ago | Salário Funcionários | referente ao mês de jul/2002 |
07/ago | FGTS | sobre folha de pagamento |
07/ago | ISS | sobre o faturamento de jul/2002 |
12/ago | Darf Simples | sobre o faturamento de jul/2002 |
15/ago | Darf Pis / Cofins | sobre o faturamento de jul/2002 |
15/ago | GPS INSS | aposentadoria e empr.domésticos |
02/set | GPS INSS | sobre folha de pagamento e pró-labore |
06/set | Salário Funcionários | referente ao mês de ago/2002 |
06/set | FGTS | sobre folha de pagamento |
09/set | ISS | sobre o faturamento de ago/2002 |
10/set | Darf Simples | sobre o faturamento de ago/2002 |
13/set | Darf Pis / Cofins | sobre o faturamento de ago/2002 |
13/set | GPS INSS | aposentadoria e empr.domésticos |
:: Departamento Pessoal
Cooperativas de Trabalho
Em função do aumento das atividades das “cooperativas de trabalho”, procuramos salientar neste texo alguns aspectos para que se entenda melhor o que são essas entidades, e principalmente, identificar as que exercem a sua atividade ilegalmente.
Desde a sua criação em 1994, as cooperativas estão se alastrando pelas mais diversas atividades, mas as que encabeçam esse crescimento são principalmente as de trabalho nas áreas de engenharia, informática, consultoria , tecnologia e crédito.
Segundo informações, isso é resultado do desemprego e da inclusão na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de um artigo que permite que o cooperado preste serviço a uma empresa sem vínculo empregatício. A alteração foi feita por meio da lei 8.949/94, com o artigo 442 da CLT. Essa medida foi encarada pelas empresas como uma flexibilização das leis trabalhistas, isso porque abriu a possibilidade de reduzir encargos com as contratações, já que a cooperativa tem benefícios fiscais e não paga IR por ser entidade sem fins lucrativos. As cooperativas estão se tornando as grandes concorrentes das empresas que fazem serviço de terceirização -isto é, que prestam serviços a outras empresas. É que as cooperativas custam menos para quem contrata seus serviços, pois elas têm, por lei, tratamento diferenciado -ou benefícios fiscais - na comparação com uma empresa mercantil.
Para a formalização de uma cooperativa, é necessário o número mínimo de 20 pessoas (cooperados) e registro na OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras).
Seguem algumas regras para a distinção das cooperativas legais das ilegais:
1) Não pode existir vínculo empregatício entre o tomador de serviço de uma cooperativa e o cooperado, nem entre o cooperado e a cooperativa.
2) A cooperativa deve ser uma sociedade de pessoas com um objetivo principal: buscar atividades e garantir o trabalho remunerado para todos os seus membros.
3) As cooperativas fraudulentas têm como meta apenas disponibilizar mão-de-obra terceirizada, mais baratas para as empresas.
4) Não há divisão de lucros de forma equitativa em falsas cooperativas.
5) As falsas cooperativas estão geralmente concentradas no setor de trabalho. Elas são criadas por ex-patrões ou por ex-funcionários com cargo de chefia numa empresa com a intenção de reduzir os custos da força de trabalho.
Gravidez - Alguns aspectos legais
A dispensa da funcionária grávida sempre suscita muitas dúvidas. Esclareceremos neste artigo aspectos sobre a gravidez que ocorre durante a fase de experiência do contrato de trabalho, e durante o aviso prévio.
A jurisprudência dominante nos tribunais acena para a não existência da estabilidade prevista à empregada que engravida no decorrer do seu contrato de experiência. Assim, a orientação legal é a de que a funcionária que apresente o atestado de gravidez durante o cumprimento do contrato de experiência pode ser dispensada na data de término do contrato sem que o empregador incorra no ônus da estabilidade.
Outro caso é o da gravidez que ocorre durante o cumprimento do aviso prévio.
O entendimento jurisprudencial encontra-se atualmente dividido entre a existência ou não da estabilidade legal da funcionária que engravida durante o seu cumprimento.
Em função dessa posição dos tribunais, ficará a critério da empresa a decisão da dispensa ou não da funcionária nesse caso, observando-se os riscos legais.
:: Departamento Fiscal - Estadual
Selo para Notas Fiscais
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através da portaria CAT-14 de 14.03.2002, dispõe que as empresas comerciais deverão implantar a partir de setembro/2002, o selo fiscal nos impressos de Nota Fiscal de modelos 1 e 1-A (circulação de mercadorias). Este selo será colocado nas notas fiscais pela gráfica, no momento da confecção das notas fiscais.
Sobre o prazo para utilização dos talões já confeccionados, o esclarecimento da Secretaria da Fazenda é o seguinte: “Comunicado CAT-33, de 6-6-2002 DOE DE 08.06.2002. Esclarece que após a implantação do selo fiscal, o estoque remanescente de impressos de Notas Fiscais modelos 1 e 1-A existentes em poder dos contribuintes, poderá ser utilizado por um período não inferior a 6 (seis) meses. Informa ainda que o selo fiscal não se aplicará aos documentos fiscais dos contribuintes enquadrados no regime tributário simplificado de microempresa e de empresa de pequeno porte (inscritas no Simples Paulista).”
Discriminação - Pessoas com AIDS ou Portadores do HIV
As empresas ou entidades de direito privado no Estado de São Paulo que praticarem qualquer forma de discriminação contra os portadores do vírus HIV ou as pessoas com AIDS serão punidas com multa de 10.000 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) em vigor, o que corresponde atualmente a um valor em torno de R$ 105.000,00.
A Lei Estadual nº 11.199, aprovada recentemente, considera discriminação condutas como, por exemplo, solicitar exames para detectar o vírus do HIV ou da AIDS para inscrição em concurso ou ingresso no serviço público ou privado, bem como obrigar de forma explícita ou implícita que aqueles que já sejam portadores do vírus informem sobre a sua condição a funcionários hierarquicamente superiores. Também é vedado impedir o ingresso ou a permanência no serviço das pessoas suspeitas ou confirmadas de terem o vírus HIV ou a AIDS. Ou seja, o trabalhador não pode ser demitido por esses motivos.
:: Departamento Fiscal - Municipal
Alterações na Legislação do ISS
A Emenda Constitucional n° 37/2002, publicada no dia 12/06/2002 alterou a legislação federal no tocante ao ISS (imposto sobre serviços), cobrado pelas prefeituras municipais das empresas prestadoras de serviços.
A principal mudança foi a fixação de uma alíquota mínima desse imposto, estabelecida em 2%. Atualmente, o ISS no município de São Paulo é cobrado na base de 5% sobre a maioria dos serviços prestados.
Esta Emenda tem como principal intuito coibir a crescente guerra fiscal entre as prefeituras, que atraem as empresas de serviços oferecendo alíquotas que chegam a até 0,25% sobre o valor do serviço prestado.
Também foi estabelecido que as prefeituras deverão acabar com os incentivos fiscais que existam nos municípios.
Esta disposição legal entra em vigor a partir de 01/01/2003.