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Boletins



Boletim #7

:: Editorial

Estimados Clientes,

A partir deste mês de setembro iniciamos algumas alterações na parte de informática da nossa empresa.

A principal mudança é a instalação da nova versão do software que utilizamos para o gerenciamento de todas as rotinas contábeis, fiscais e pessoais dos nossos clientes. Essa nova versão fornecida pela empresa Prosoft (lider no mercado nacional de softwares para empresas contábeis), permitirá o envio de relatórios, balancetes, folhas de pagamento e outros documentos por e-mail em formato texto, planilha tipo excel ou html.

Outra inovação é a criação de e-mails para todos os nossos funcionários (vide quadro na última página), facilitando ainda mais a nossa comunicação e agilizando o acesso às informações necessárias para as empresas.

No início do ano que vem disponibilizaremos aos clientes que se interessarem, o acesso via internet ao nosso servidor para que os dados das empresas possam ser acessados em qualquer lugar.

Ressaltamos que a atualização tecnológica é uma das nossas preocupações, sempre com o objetivo de melhor atender às necessidades dos nossos clientes.

Cordiais saudações a todos,

Ademar Bonomi Junior e Rogério Bonomi


:: E-mails do Escritório

Adm / Expedição (Sandra): administrativo@bonomi.com.br
Depto. Pessoal (Kelly): pessoal@bonomi.com.br
Depto.Fiscal (Valdir): fiscal@bonomi.com.br
Depto.Contabil (Frances): contabilidade@bonomi.com.br
Repartições Públicas (Oliveira) reparticao@bonomi.com.br
Aux.Adm (Guilherme): auxadm@bonomi.com.br
Aux.Pessoal(Josemir): auxpessoal@bonomi.com.br
Aux.Contab(Ricardo): auxcont@bonomi.com.br
Ademar B. Junior. : ademar@bonomi.com.br
Rogério Bonomi: rogerio@bonomi.com.br
Ademar Bonomi: abonomi@bonomi.com.br


:: Legislação Federal

Medida Provisório nº 66/02

Conforme o noticiado nos últimos dias, a medida provisória em questão trouxe algumas alterações na legislação vigente, sendo uma delas o abatimento de juros e multa sobre impostos federais em atraso. Segue um resumo de alguns artigos:

Artigo 20° e parágrafos: Redução da multa e redução dos juros moratórios dos impostos federais não pagos (IRPJ, Contribuição Social, Pis e Cofins).

As empresas que têm esses impostos em atraso, poderão pagá-los até o dia 30/09/2002 com desconto de 50% na multa, e juros calculados somente a partir de fevereiro de 1999.

Artigo 23°: Redução da multa e dos juros, na forma do item anterior, para as contribuições previdenciárias em atraso. (Porém, o INSS ainda não editou regulamentação que permita esse recolhimento).

Artigo 2°: Somente para as empresas optantes pelo regime de tributação “Lucro Real”. A partir de 01/12/2002 a alíquota do PIS passará de 0,65% para 1,65% sobre o faturamento bruto da empresa.

A empresa que quiser receber esta MP, pode nos enviar a solicitação por e-mail que retornamos com o texto integral.


Vencimento dos principais impostos e obrigações:

Dia/Mês Imposto Observações
02/out GPS INSS sobre folha de pagamento e pró-labore
05/out Salário Funcionários(*) referente ao mês de set/2002
07/out FGTS sobre folha de pagamento
07/out ISS sobre o faturamento de set/2002
10/out Darf Simples sobre o faturamento de set/2002
15/out Darf Pis / Cofins sobre o faturamento de set/2002
15/out GPS INSS aposentadoria e empr.domésticos
01/nov GPS INSS sobre folha de pagamento e pró-labore
06/nov Salário Funcionários referente ao mês de out/2002
07/nov FGTS sobre folha de pagamento
07/nov ISS sobre o faturamento de out/2002
11/nov Darf Simples sobre o faturamento de out/2002
14/nov Darf Pis / Cofins sobre o faturamento de out/2002
14/nov GPS INSS aposentadoria e empr.domésticos

(*) Se a empresa não trabalhar no Sábado, dia 05, deverá pagar o salário na Sexta-Feira, dia 04/10.


:: Departamento Pessoal

Normas Regulamentadoras (Nr's)

O Ministério do Trabalho criou uma série de normas regulamentadoras das atividades profissionais, as denominadas NR´s, que obrigam as empresas a manter uma série de procedimentos e laudos técnicos de acordo com o seu ramo de atividade. Neste artigo, procuramos abordar aspectos das 3 normas que geralmente se aplicam a todas as empresas. Para maiores esclarecimentos, sugerimos o contato com o departamento pessoal da Bonomi Contábil.

NR5 CIPA Estipula a obrigatoriedade de implantação da COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, somente para as empresas com mais de 20 empregados.

NR7 PCMSO Obriga as empresas efetuarem o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL, de acordo com os seguintes itens: Conforme os parágrafos 1O ao 5O da CLT, e NR 7 da Portaria 3.214/78, é obrigatório o exame médico admissional; periódico anual (no caso de atividades insalubres a cada 6 meses); de retorno ao trabalho no caso de afastamento temporário; na mudança de função; e na demissão do funcionário. Quando for o caso, é importante que se faça um laudo de avaliação dos agentes biológicos/insalubres para a constatação do grau de insalubridade do estabelecimento industrial, ou outros que contenham essas condições, definindo assim a periodicidade dos exames médicos.

NR9 PPRA - Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos (formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações, bem como o infra-som e ultra-som; agentes químicos (substâncias compostas ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeira, fumaça, névoa, neblina, gás ou vapor), e os agentes biológicos (bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus entre outros).

O que pode ser descontado dos salários ?

O empregador não pode efetuar desconto nos salários do empregado, exceto nas seguintes hipóteses: I - adiantamentos salariais (salários pagos antecipadamente); II - dispositivos de lei (obrigações conferidas ao empregador, tais como: contribuição previdenciária; contribuição sindical; Imposto de Renda na Fonte; pensão alimentícia, desde que determinada a respectiva dedução pelo Poder Judiciário; não-concessão de aviso prévio pelo empregado; antecipação da primeira parcela do 13º salário; dívida ou responsabilidade contraída pelo empregado com a seguridade social, desde que por ela requisitada; faltas legais ao serviço); III - contrato coletivo (aqueles estipulados em convenção ou acordo coletivo, por exemplo, a contribuição assistencial); IV - danos causados pelo empregado (quando a possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado); e V - autorização prévia e por escrito do empregado (para ser integrado em planos de assistência odontológica; médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico). (Fundamento: art. 462 da CLT e Enunciado TST nº 342) .


:: Orientações Gerais

Arquivos de Documentos - Prazos Legais

Relacionamos neste artigo as regras gerais para a contagem dos prazos no arquivo de documentos. Existindo qualquer dúvida, estamos à disposição para as orientações necessárias:

1. Documentos relacionados ao Departamento Pessoal:

§ Todos os documentos relacionados ao departamento pessoal devem ser guardados por 10 anos, com exceção dos documentos de pagamento do FGTS, que devem ser guardados por 30 anos.

2. Documentos relacionados ao Departamento Fiscal (Federal, Estadual e Municipal):

§ Todos os documentos relacionados ao departamento fiscal devem ser mantidos em arquivo por 5 anos, contados da sua data de emissão.

3. Documentos relacionados ao Departamento Contábil:

§ Todos os relatórios e livros contábeis devem ser guardados por 10 anos, com exceção do livro diário da empresa, que deve ser guardado permanentemente pelo sócio responsável.

Declaração Anual de Isento

Recordamos a todos os nossos clientes e demais interessados que o prazo final para entrega da Declaração Anual de Isento expira no próximo dia 29/11.

Estão obrigados a entregar essa declaração todas as pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas, residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2002. O público alvo da declaração de isentos é composto pelas pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, no ano de 2001, cuja soma foi inferior ou igual a R$ 10.800,00, desde que não estejam inseridas nas demais condições que as obriguem à Declaração de Ajuste Anual.

Maiores informações no site da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br.









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