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Boletins



Boletim #8

:: Editorial

Prezados Clientes,

Aproveitamos este espaço para manifestar-lhes a nossa satisfação em trabalhar com vocês.

Certamente todo relacionamento humano oferece sempre valiosas oportunidades de aperfeiçoamento, principalmente quando estamos atentos e observamos essas oportunidades.

Um dos princípios adotados pela nossa empresa, dentro da busca pela qualidade total, é justamente essa atenção constante, identificando os problemas e gerando soluções que não atendam somente o momento, mas que se agreguem à nossa filosofia de trabalho. E é justamente nisso que muitos dos nossos clientes têm colaborado constantemente, apontando formas para melhorarmos a nossa prestação de serviços. E com isso, temos compreendido que a qualidade não é um estado “estático” que se alcança num determinado dia, mas sim um movimento constante que sempre deve nortear as nossas atuações.

E se não nos limitarmos esse princípio somente à empresa? Certamente todas as situações e problemas da nossa vida terão sempre um caráter positivo, mesmo aqueles mais difíceis, porque permitirão que sejam aquilatados os nossos valores.

Um grande abraço e um ótimo 2003 para todos!

Ademar Bonomi Junior e Rogério Bonomi


:: E-mails do Escritório

Adm / Expedição (Sandra): administrativo@bonomi.com.br
Depto. Pessoal (Kelly): pessoal@bonomi.com.br
Depto.Fiscal (Valdir): fiscal@bonomi.com.br
Depto.Contabil (Frances): contabilidade@bonomi.com.br
Repartições Públicas (Oliveira) reparticao@bonomi.com.br
Aux.Adm (Guilherme): auxadm@bonomi.com.br
Aux.Pessoal(Josemir): auxpessoal@bonomi.com.br
Aux.Contab(Ricardo): auxcont@bonomi.com.br
Ademar B. Junior. : ademar@bonomi.com.br
Rogério Bonomi: rogerio@bonomi.com.br
Ademar Bonomi: abonomi@bonomi.com.br


:: Férias Bonomi

Informamos a todos nossos clientes que estaremos fechados, em férias coletivas, no período de 21/12/2002 a 01/01/2003. Qualquer problema que não possa aguadar até o retorno das nossas atividades poderá ser comunicado pelos telefones: 9192-2881 (Ademar Jr.) ou 9986-5547 (Rogério).


:: Legislação Federal

Medida provisória nº 75/02

Foi pulicada nova medida provisória que oferece alguns benefícios para as empresas em geral. Relacionaremos a seguir alguns pontos que consideramos importantes. No interesse por maiores detalhes, nos colocamos à disposição.

1. As empresas optantes pelo SIMPLES podem solicitar o parcelamento de débitos junto à Receita Federal;

2. Os débitos das empresas podem ser parcelados em até 60 vezes (o prazo máximo anterior era 30 meses). Isso inclui as empresas optantes pelo SIMPLES.

3. As empresas prestadoras de serviços, que se dediquem à atividade de agência de viagens, poderão optar pelo SIMPLES.

4. Prorroga-se até o dia 30/11/2002 o prazo para pagamento com redução da multa e dos juros moratórios dos impostos federais não pagos (IRPJ, Contribuição Social, Pis e Cofins).


Vencimento dos principais impostos e obrigações:

Dia/Mês Imposto Observações
02/dez Gps Inss sobre folha de pagamento e pró-labore
06/dez Salário Funcionários referente ao mês de nov/2002
06/dez Fgts sobre folha de pagamento
09/dez Iss sobre o faturamento de nov/2002
10/dez Darf Simples sobre o faturamento de nov/2002
13/dez Darf Pis / Cofins sobre o faturamento de nov/2002
13/dez Gps Inss aposentadoria e empr.domésticos
20/dez 13° Salário parcela final ref. a 2002
20/dez Gps Inss sobre o 13° salário de 2002
02/jan Gps Inss sobre folha de pagamento e pró-labore
07/jan Salário Funcionários referente ao mês de dez/2002
07/jan Fgts sobre folha de pagamento
07/jan Iss sobre o faturamento de dez/2002
10/jan Darf Simples sobre o faturamento de dez/2002
15/jan Darf Pis / Cofins sobre o faturamento de dez/2002
15/jan Gps Inss aposentadoria e empr.domésticos
31/jan Darf Irpj / C.Social sobre o faturamento do 4° tri/2002

:: Departamento Pessoal

Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa

Grande parte das empresas se vêem às voltas com a seguinte dúvida: devem descontar e efetuar o pagamento ao sindicato representativo da respectiva categoria as contribuições sindical, assistencial e confederativa?

O entendimento jurisprudencial predominante (decisões dos tribunais) é o de que a contribuição assistencial/confederativa deve ser cobrada somente dos empregados associados ao sindicato, tendo em vista que os não-associados não tiveram oportunidade de manifestar sua oposição, por ocasião da realização da assembléia geral em que houve a deliberação quanto à respectiva cobrança. Além do mais, recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho - TST, uniformizando seu entendimento acerca da questão, reformulou o Precedente Normativo nº 119 (DJU. de 12/06/98), o qual passou a ter a seguinte redação: “A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade, cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical, a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados”.

Ressaltamos, contudo, que para um melhor amparo da lei, é interessante que os empregados façam um abaixo assinado requerendo o não desconto das referidas contribuições (temos disponível um modelo em nosso depto pessoal), para ser posteriormente protocolado junto ao sindicato da categoria.

Concluindo, nosso entendimento é de que a única contribuição obrigatória por lei aos empregados não-associados é a contribuição sindical, a qual corresponde a um dia de salário descontado todo mês de março de cada ano. Porém não está afastada a possibilidade do sindicato da categoria pleitear judicialmente as demais contribuições.

Férias Coletivas

As férias coletivas devem ser concedidas a todos os funcionários no período em que a empresa paralisar as suas atividades.

Para tanto, é necessário que o Ministério do Trabalho seja comunicado sobre as datas do começo e do fim das férias, com no máximo 20 dias de antecedência. Por exemplo: se a empresa vai fechar em férias coletivas, do dia 21/12/02, a data máxima para a comunicação do Ministério do Trabalho é dia 01/12/02.

Observe-se que as férias coletivas poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

Para o recebimento dos valores das férias coletivas, os funcionários devem assinar o Recibo de Férias correspondente.

Recordamos às empresas que pretendem conceder férias coletivas aos seus funcionários, que entrem em contato o mais breve possível como departamento pessoal da Bonomi para informar a data e solicitar os recibos de férias.

13º Salário

O 13° salário (também chamado de gratificação natalina), deve ser pago a todos os funcionários em duas parcelas, sendo que a primeira até o dia 30/11 e a segunda, até o dia 20/12 de cada ano. O valor base é o salário de registro do funcionário, e deve ser calculado na proporção de 1/12avo sobre cada mês trabalhado no ano. Por exemplo, os funcionários registrados no mês de julho de 2002, receberão o 13° salário proporcional à 6/12avos. O a parte do Inss do funcionário deve ser descontada somente no ato do pagamento da 2ª parcela.


:: Orientações Gerais

Progressão na escala de salário-base do INSS


Os segurados contribuintes individuais e facultativos, inscritos no INSS até 28 de novembro de 1999, deverão efetuar suas contribuições de acordo com a escala de salário base até sua extinção (12/2003). O tempo mínimo de permanência do segurado em cada classe da escala foi reduzido em 12 meses, a cada ano. As cinco primeiras classes (1 a 5) já foram extintas. Assim, a Classe 6 passou a englobar as outras cinco, sendo, agora, a classe inicial. O contribuinte inserido nas extintas classes (1 a 5) pode recolher sobre valores que variam de R$ 200,00, (inclusive, antiga Classe 1) até R$ 936,94 (classe 6). Assim, o segurado em questão pode recolher sua contribuição sobre qualquer valor entre R$ 200,00 (inclusive, antiga Classe 1) até R$ 936,94 (classe 6), podendo alterar sua contribuição dentro deste parâmetro, a qualquer tempo. Lembramos que a escala estará completamente extinta em dezembro de 2003, quando todos deverão recolher de acordo com o seu rendimento, conforme enquadramento como contribuinte individual ou facultativo, respectivamente. Informamos, por fim, que enquanto estiverem em vigor as regras de transição, continuará em vigor o disposto no art. 29 da Lei nº 8.212/91, muito embora ele tenha sido revogado expressamente pela Lei nº 9.876/99, podendo, o segurado em dia com suas contribuições, conseqüentemente, retroagir na escala enquanto ela existir, devendo, para progredir novamente, observar o interstício da classe para a qual regrediu e os das classes seguintes, salvo se tiver cumprido anteriormente todos os interstícios das classes compreendidas entre aquela para a qual regrediu e aquela para a qual deseja retornar.


:: Equipe da Bonomi Contábil

Da esquerda para a direita:
Ademar Jr, Beth, Frances, Kelly, Guilherme, Josemir, Oliveira, Ricardo, Diego, Sandra, Ademar, Valdir, Rogério.









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