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Boletins



Boletim #9

:: Editorial

Prezados Clientes,

Prezados Clientes,

Iniciamos um novo ano com muitas novidades na área empresarial. A vigência, a partir de 11/01/2003, do novo código civil, as alterações na legislação do ISS em São Paulo e as expectativas em função da posse do novo governo dão a tônica de que 2003 certamente será um ano marcante para nós brasileiros.

Dentro desse quadro a Bonomi Contábil manterá o seu incessante labor na busca de informações, atualizando-se nas áreas de atuação dos seus clientes, e atendendo prontamente as dúvidas e necessidades particulares de cada empresa.

Assim sendo, recordamos aqui o nosso compromisso, de trabalhar para que os nossos clientes mantenham-se sempre atualizados sobre todos os fatos relevantes relacionados à sua atividade empresarial.

Cordiais saudações a todos,

Ademar Bonomi Junior e Rogério Bonomi


:: Alterações na Home Page da Bonomi Contábil

A partir deste mês a nossa home page trará algumas mudanças. A área de acesso aos informativos tem agora um sistema de busca às matérias já editadas no informativo bonomi, e somente está à disposição dos nossos clientes. Para obter acesso, envie-nos um e-mail solicitando a sua senha (contabil@bonomi.com.br). Em breve teremos também uma página com os principais índices econômicos; e até o final deste ano, disponibilizaremos o acesso às informações contábeis de cada empresa.


:: Legislação Trabalhista

Alistamento Militar dos empregados

O serviço militar inicial, obrigatório a todos os brasileiros, será prestado por classes constituídas de brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano em que completarem 18 anos de idade. Assim, no ano em que completar 18 anos de idade, o cidadão deverá apresentar-se, independentemente de editais, avisos ou notificações, na Junta de Alistamento Militar do município, na época própria amplamente divulgada, quando será alistado.

O afastamento do empregado, em virtude das exigências do serviço militar, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, para tanto, o comandante, diretor ou chefe da Organização Militar em que for incorporado ou matriculado o convocado, comunicará ao empregador sua pretensão em manter o emprego ou, se for o caso, o engajamento concedido. Essas comunicações deverão ser feitas dentro dos 20 dias que se seguirem à incorporação ou concessão do engajamento. Ressalte-se que o empregado que prorrogar voluntariamente o tempo de serviço de incorporação (engajamento) perderá o direito de retorno ao emprego que exercia ao ser incorporado.

Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por meio de telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 dias contados da data em que se verificar a respectiva baixa.

Durante o período em que o empregado estiver prestando o serviço militar obrigatório, a empresa está obrigada a efetuar os depósitos do FGTS em sua conta vinculada. A base de cálculo dos depósitos será revista sempre que ocorrer aumento geral na empresa ou na categoria profissional a que pertencer o trabalhador.


Vencimento dos principais impostos e obrigações:

Dia/Mês Imposto Observações
03/fev Gps Inss sobre folha de pagamento e pró-labore
06/fev Salário Funcionários referente ao mês de jan/2003
07/fev Fgts sobre folha de pagamento
07/fev Iss sobre o faturamento de jan/2003
10/fev Darf Simples sobre o faturamento de jan/2003
14/fev Darf Pis / Cofins sobre o faturamento de jan/2003
14/fev Gps Inss aposentadoria e empr.domésticos
03/mar Gps Inss sobre folha de pagamento e pró-labore
07/mar Salário Funcionários referente ao mês de jan/2003
07/mar Fgts sobre folha de pagamento
07/mar Iss sobre o faturamento de fev/2003
10/mar Darf Simples sobre o faturamento de fev/2003
14/mar Darf Pis / Cofins  sobre o faturamento de fev/2003
14/mar Gps Inss aposentadoria e empr.domésticos

:: Novo Código Civil

Novo Código Civil - Principais Aspectos

Sem a pretensão de abordar todas as alterações introduzidas pelo novo código, relacionaremos a seguir alguns aspectos de interesse das empresas em geral, especificamente na área societária. Salientamos ainda que a lei 10.406 de 10/01/02 que introduziu o novo código, entrou em vigor somente no dia 10/01/03. Ainda assim, conforme dispõe o artigo 2.031, as associações, sociedades e fundações, constituídas na vigência da lei anterior, terão 1 (um) ano para se adaptarem às novas normas.

1. Nomenclatura das sociedades (art.982): As sociedades comerciais passam a ser denominadas “sociedades empresariais”; as sociedades civis (S/C), passam a se denominar “sociedades simples - SS”.

2. Sociedade entre cônjuges (art.977): Os conjuges que adotarem o regime da comunhão universal bens ou da separação obrigatória, não poderão ser sócios em qualquer empresa. Portanto, as sociedades constituidas entre conjuges casados sob algum desses dois regimes deverão ser alteradas, e um novo sócio deverá ocupar o lugar de qualquer dos conjuges.

3. Participação dos sócios nos lucros e perdas (art. 997 VII): A participação dos sócios nos resultados da sociedade poderá ser diferente a sua participação no capital social, desde que previsto contratualmente.

4. Falecimento de um sócio (art.1028): A lei prevê que as quotas do sócio serão liquidadas no caso de falecimento, porém existem ainda três alternativas que poderão ser adotadas : I) se o contrato social dispuser diferentemente; II) se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; III) se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

5. Administração por não sócios (art.1061): Se o contrato social permitir, a sociedade poderá ser administrada por administradores não sócios. Essa autorização somente poderá ser aprovada pela totalidade dos sócios.

6. Reuniões ou assembléias anuais (art. 1072): Todas as empresas deverão promover anualmente uma reunião ou assembléia para as deliberações sobre os negócios da sociedade. O contrato social poderá prever que a opção da sociedade é pela realização de reuniões ao invés de assembléias, desde que a sociedade não tenha mais que 10 sócios. As deliberações deverão versar sobre: I) tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico; II) designar administradores, quando for o caso; III) tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

7.
Exclusão de sócios (art.1085): O sócio poderá ser excluído da sociedade, se a maioria do sócios assim decidir, e desde que exista justa causa prevista contratualmente.

Relacionamos aqui somente alguns aspectos que entendemos como relevantes para os nossos clientes, levando em conta a realidade das empresas que trabalham conosco. Porém, se alguém quiser maiores informações sobre o assunto, estamos à disposição para fornecê-las.

Entraremos em contato com os nossos clientes para adequar a situação das empresas à disposições do novo código civil dentro do prazo estipulado pela lei.


:: Legislação Estadual

Novo CFOP - (código fiscal de operações)

A partir de janeiro deste ano foram alterados os códigos fiscais de operação (cfop), que devem ser colocados nas notas fiscais de circulação de mercadorias. De acordo com o Ajuste Sinief 05/02, relacionaremos a seguir um resumo dos códigos mais utilizados pelas empresas. Quem quiser receber a relação completa, poderá solicitá-la ao nosso departamento fiscal.

Compras:
1.101 - compra párea industrialização dentro do estado;
2.101 - compra para industrialização fora do estado;
3.101 - compra para industrialização fora do país;
1.102 - compra para comercialização dentro do estado;
2.102 - compra para comercialização fora do estado;
3.102 - compra para comercialização fora do país;

Devoluções:
1.201 - devolução de mercadorias produzidas para dentro do estado;
2.201 - devolução de mercadorias produzidas para fora do estado;
1.202 - devolução de mercadorias recebida de terceiros para dentro do estado;
2.202 - devolução de mercadorias recebida de terceiros para fora do estado;
1.551 - compra para o ativo imobilizado dentro do estado;
2.551 - compra para o ativo imobilizado fora do estado;

Vendas:
5.101 - venda de produção do estabelecimento para dentro do estado;
6.101 - venda de produção do estabelecimento para fora do estado;
7.101 - venda de produção do estabelecimento para exportação;
5.102 - venda de mercadorias recebidas de terceiros para dentro do estado;
6.102 - venda de mercadorias recebidas de terceiros para fora do estado;
7.102 - venda de mercadorias recebidas de terceiros para o exterior;
5.551 - venda de bens do ativo imobilizado para dentro do estado;
6.551 - venda de bens do ativo imobilizado para fora do estado.

Códigos de situação tributária:

O contribuinte ao emitir a nota fiscal, além do código fiscal de operações, deverá preencher também o Código de Situação Tributária, conforme segue:

Tabela a - origem da mercadoria
0-nacional
1-estrangeira-importação direta
2-estrangeira adquirida no mercado interno

Tabela b - tributação pelo icms
00-tributada integralmente
10-tributada e com cobrança do icms por subst.tributária
20-com redução de base de calculo
30-isenta ou não tributada e com cobrança do icms por substituição tributaria
40-isenta
41-não tributada
50-suspensão
51-diferimento
60-icms cobrado anteriormente por substituição tributaria
70-com redução de base de calculo e cobrança do icms por substituição tributaria
90-outras









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