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Cadastro (GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS)

Prezado Cliente;

A fim de prestar esclarecimentos a respeito de diversas notícias informando sobre a obrigatoriedade de cadastro na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, segue abaixo link para o decreto publicado no Diário Oficial desde Município em 04/04/2019, onde consta que a obrigatoriedade para esse cadastro é devida somente para empresas consideradas como grandes geradoras de resíduos, ou seja, que produzam mais de 200 litros de lixo por dia.

Decreto: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-58701-de-4-de-abril-de-2019/consolidado

Por outro lado, a AMLURB regulamentou o decreto através da resolução  130/2019 (link abaixo)  extrapolando o previsto pelo decreto 58.701/2019, ou seja, indicando que todas as empresas sediadas no município de São Paulo estão obrigadas a realização desse cadastro:

Resolução: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/resolucao-autoridade-municipal-de-limpeza-amlurb-130-de-9-de-abril-de-2019

O entendimento da Bonomi Contábil é de que todas as empresas que não gerem um volume diário de lixo superior a 200 litros diários estão desobrigadas da realização do cadastro na AMLURB, isso porque uma resolução tem hierarquia legal inferior ao Decreto que a originou, não podendo imputar obrigações aos contribuintes que excedam o previsto na legislação principal.

Ressaltamos que esse é o nosso entendimento e nos baseamos em pareceres de advogados, porém isso não significa que a prefeitura não poderá autuar ilegalmente os contribuintes, e caso essa autuação venha a acontecer, caberá o direito à ampla defesa tanto na esfera administrativa quanto judicial.

Atenciosamente,

Bonomi Contábil

 

 

 









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