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Declaração Capitais Brasileiros no Exterior - CBE 2010

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - CBE
Aplicações acima de R$ 184,23 mil fora do Brasil devem ser declaradas ao Banco Central até 31 de julho de 2010.
O Banco Central começou a receber no último dia 07 a CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) relativa ao ano de 2009. A medida é aplicada desde 2002 para que o país conheça, de forma mais ampla possível, as riquezas que tem lá fora.
A CBE é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas, residentes no país, que detinham dinheiro e bens de valor igual ou superior a R$ 185 mil (US$ 100 mil) em outros países no dia 31 de dezembro do ano passado. As declarações devem ser entregues entre as 9h do dia 7 e as 20h de 30 de julho. Quem não o fizer estará sujeito a multas e penalidades.
Essa medida não deve ser confundida com a determinação do CMN (Conselho Monetário Nacional) da semana passada, quando instituiu a obrigatoriedade da declaração trimestral de capitais brasileiros no exterior para quem tem bens de valor igual ou superior a R$ 185 milhões (US$ 100 milhões).
De acordo com a legislação tributária, devem ser declaradas todas as aplicações financeiras de brasileiros no exterior, como depósitos, empréstimos em moeda, financiamento, investimento direto ou em portfólio e quaisquer outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. Não escapa nada, e o BC sugere que a documentação comprobatória seja mantida por cinco anos para eventuais verificações, quando necessárias.
Eventuais infrações podem acarretar multas que variam de R$ 25 mil, no caso da prestação incorreta ou incompleta de informações, até R$ 250 mil, quando o BC constatar falsidade na declaração. Informação fora do prazo gera multa de R$ 50 mil ou 2% do valor da informação (o que for menor), e em caso de omissão de informação a multa sobe para R$ 125 mil ou 5% do valor da informação que deveria ter sido prestada (o que for menor).

 









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