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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2019 -

Declaração de Ajuste Anual do IRPF Referente ao Ano calendário de 2018

O Secretário da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil, no prazo de 07/03/2019 a 30/04/2019, estabelecendo a obrigatoriedade de entrega para os contribuintes que:

a) tenham recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

b) tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas;

d) relativamente à atividade rural:

d - 1) obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

d - 2) pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

e) tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

f) passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontravam-se em 31 de dezembro; ou

g) optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21/11/2005.

A mesma norma estabeleceu que fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:

a) apenas na hipótese prevista na letra "e" e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e

b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nas letras "a" a "g", caso conste como
dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Ressalte-se que a pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observando-se que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2018.

As principais mudanças para este ano são:

-A obrigatoriedade de CPF para todos os dependentes

-Informações de bens imóveis e veículos. (matrícula, cartório, contribuinte iptu, número do renavam)

A Bonomi Contábil presta o serviço de elaboração, consultoria e envio da declaração de imposto de renda pessoa física. Caso queira agendar um horário, por favor entre em contato com Ane Sousa  através do e-mail ane.sousa@bonomi.com.br.

Atenciosamente,

Equipe da Bonomi Contábil









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