DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO FGTS:
Fica suspensa a exigibilidade do pagamento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
O pagamento ref. a esses meses, deverão ser quitadas em até 6 parcelas mensais, com vencimento dia 07, a partir de 07/2020. Para isto, fica obrigado a declarar as informações até 20/06/20020. Caso não sejam declarados, serão considerados em atraso, com multa e juros.
Para os casos de rescisão, a parte do FGTS continua tudo igual, devendo ser antecipados os recolhimentos.
Em caso de dúvidas, nossa equipe esta a disposição.
Atenciosamente