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DIRPF 2020 ANO CALENDÁRIO 2019

Declaração de Ajuste Anual do IRPF Referente ao Ano calendário de 2019

O Secretário da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil, no prazo de 01/03/2019 a 30/04/2019, estabelecendo a obrigatoriedade de entrega para os contribuintes que:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Dedução Imposto de Renda

  • Quem tem dependentes, gastou com saúde ou pagou escola no ano passado pode usar essas despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, desde que opte pelo modelo completo de declaração. Veja os valores dos descontos:
  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por pessoa, sem limite no número de dependentes, desde que atendidas as regras da Receita;
  • Limite de despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos: R$ 3.561,50 por pessoa no ano;
  • Despesas com saúde: não há limite. INSS de empregado doméstico não pode mais ser deduzido.
  • Limite de até 12% sobre os rendimentos tributáveis para dedução de previdência complementar;

A partir do IR 2020, a Receita Federal não permitirá mais que o contribuinte utilize os gastos com INSS do empregado doméstico, a chamada contribuição patronal, para reduzir o valor do Imposto de Renda.  No IR 2019, quem tinha empregado com carteira assinada em casa, podia abater até R$ 1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida ao longo do ano.

Restituição Imposto de Renda

Outra novidade é a antecipação de pagamento dos lotes de restituição. Até o ano passado, a liberação era feita a partir do dia 15 de junho e seguia a sequência de dia 15 de cada mês até dezembro. O número de lotes também caiu de sete para cinco.

As datas de restituição do IR 2020 ficaram assim:

  • 1º lote: 29 de maio 2020
  • 2º lote: 30 de junho 2020
  • 3º lote: 31 de julho 2020
  • 4º lote: 31 de agosto 2020
  • 5º lote: 30 de setembro 2020

Obrigatoriedades:

  • A obrigatoriedade de CPF para todos os dependentes
  • Informações de bens imóveis e veículos. (matrícula, cartório, contribuinte iptu, número do renavam)

 

A Bonomi Contábil presta o serviço de elaboração, consultoria e envio da declaração de imposto de renda pessoa física. Caso tenham interesse na elaboração ou queiram agendar um horário, por favor entre em contato com Gabriela através do e-mail atendimento@bonomi.com.br

 

Atenciosamente,

Equipe da Bonomi Contábil









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