Prezado Cliente,
Discriminaremos abaixo algumas obrigações trabalhistas que deverão ser observadas mensalmente, e que estão sujeitas a multa por infração, pela falta de atendimento quando existir fiscalização, entre elas:
1-AFIXAÇÃO DA GPS PAGA MENSALMENTE DOS EMPREGADOS:
Deverá ser afixada mensalmente em lugar visível pelas empresas, cópia da última Guia da Previdência Social (GPS) paga.
2- HORÁRIO DE TRABALHO:
· De acordo com dispositivo da CLT, o horário de trabalho deverá ser afixado em lugar bem visível, como sugestão ao lado do registro do ponto.
· Ressalte-se que a empresa que possuir registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individuais de controle de horário, com a hora de entrada e saída, inclusive repousos ou alimentação, fica dispensada do uso do quadro de horário.
· Isso posto, aconselhamos às empresas que possuam funcionários, que adotem o livro ou cartão de ponto, sendo obrigatória a sua adoção para empresas com mais de 10 funcionários.
3-TRABALHO EXTERNO
Quando a jornada de trabalho for executada fora do estabelecimento da empresa, o horário de trabalho deverá ser anotado em livro de ponto externo.
4-MENORES
As empresas que possuírem empregados menores, deverão afixar em lugar visível, o quadro de horário de menores.
5-ESCALA DE REVEZAMENTO
As empresas autorizadas a funcionar aos domingos e feriados estão obrigadas a organizar escala de revezamento ou folga a fim de que, pelo menos em um período máximo de sete semanas de trabalho, cada empregado usufrua de um domingo de folga.
Note-se que, no caso de mulheres, será organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical.
6-FÉRIAS COLETIVAS
A empresa deverá afixar aviso nos locais de trabalho para que os empregados tomem ciência das datas de início e fim das férias.
Quaisquer dúvidas relacionadas às matérias acima, solicitamos que entrem em contato com nosso depto pessoal.
Cordialmente,
Bonomi Contábil
www.bonomi.com.br