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-R$ 3.000,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, para as empresas em geral;
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-R$ 800,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Já em relação a falta de anotações como férias, acidentes de trabalho, jornada de trabalho, qualificação civil ou profissional, além dos demais dados relativos à admissão do empregadono emprego e outras circunstâncias de proteção do trabalhador, a empresa estará sujeita a multa de:
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-R$ 600,00 por empregado prejudicado, conforme dispõe o art. 47-A da CLT.
A aplicação da multa prevista pelo art. 47 da CLT dispensa o critério da dupla visita prevista no art. 627 da CLT, ou seja, o fiscal do Ministério do Trabalho poderá aplicar a multa no ato da primeira fiscalização.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Equipe Bonomi Contábil
Departamento Pessoal