As empresas estão proibidas, a partir de hoje, de exigir de um candidato a uma determinada vaga experiência comprovada superior a seis meses. O limite consta de uma alteração na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), publicada no "Diário Oficial" da União desta terça-feira.
A lei 11.664 inclui um artigo na CLT, que foi instituída por decreto-lei em 1943. O artigo 442-A afirma que o empregador não poderá fazer essa exigência por tempo superior a seis meses.
"Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade", é a redação do artigo incluído.
A CLT foi sancionada em 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas. Ela garantiu aos trabalhadores uma série de direitos, como férias, 13º salário, licença-maternidade, jornada de trabalho de 44 horas e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).