Conforme determinação legal, as férias coletivas devem ser concedidas a todos os funcionários no período em que a empresa paralisar as suas atividades. Para tanto, é necessário que o Ministério do Trabalho seja comunicado sobre as datas do começo e do fim da paralisação, com no máximo 20 dias de antecedência. Por exemplo: se a empresa entrará em férias coletivas no dia 22/12/06, a data máxima para a comunicação do Ministério do Trabalho é dia 02/12/06.Observe-se que as férias coletivas poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
Para o recebimento dos valores das férias coletivas, os funcionários devem assinar o Recibo de Férias correspondente.
Recordamos às empresas que pretendem conceder férias coletivas aos seus funcionários, para que entrem em contato o mais breve possível com o departamento pessoal da Bonomi, informando as datas e solicitando os recibos de férias.
Aproveitamos para informar que a Bonomi Contábil estará fechada em férias coletivas entre os dias 23/12/2016 à 01/01/2017, desta forma solicitamos aos clientes que possuem apontamentos, que nos enviem o mais breve possível para fechamento, o envio da folha de pagamento de dezembro será realizado junto com a folha da 2º parcela de 13º salário até o dia 20/12/2016.
Aproveitamos para agradecer mais este ano de parceria e desejar um próspero 2017!
Atenciosamente,
Equipe Bonomi Contábil