Prezado cliente,
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT estabelece algumas regras para concessão de férias coletivas aos empregados, as quais devem ser observadas pelos empregadores.
Assim, a legislação determina que as férias coletivas podem ser concedidas a todos empregados, a um estabelecimento, ou ainda, a determinados setores, e que poderão ser concedidas em até 2 períodos, desde que nenhum deles tenha duração inferior a 10 (dez) dias.
Outro requisito importante que deve ser cuidadosamente observado são os prazos legais:
1- Comunicação ao Ministério do Trabalho com no mínimo 15 dias de antecedência ao inicio do descanso;
2- Comunicação ao Sindicato dos Trabalhadores da Categoria com antecedência mínima de 15 dias.
Caso a sua Empresa tenha a intenção de conceder férias coletivas neste final de ano, solicitamos-lhe a gentileza de nos comunicar, até 10/11/2013, o período de descanso das referidas férias coletivas, para que tenhamos tempo para elaboração, obtenção de assinaturas e formalização do processo junto aos Órgãos competentes.
Atenciosamente,
Equipe da Bonomi Contábil - Departamento Pessoal
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