Prezado cliente,
A legislação vigente determina que as férias coletivas podem ser concedidas em até 2 períodos, desde que nenhum deles tenha duração inferior a 10 (dez) dias. Também devem ser observadas as seguintes formalidades:
> Comunicação ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato dos trabalhadores com no mínimo 15 dias de antecedência ao inicio do descanso.
Sendo assim, solicitamos que caso sejam concecidas férias coletivas pela sua empresa, que seja enviado um e-mail para luciana@bonomi.com.br informando o período. Essa comunicação à Bonomi deve ser feita impreterivelmente até o próximo dia 20/11/2014.
Atenciosamente,
Equipe da Bonomi Contábil - Departamento Pessoal