Prezado cliente,
A legislação vigente determina que as férias coletivas podem ser concedidas em até 2 períodos, desde que nenhum deles tenha duração inferior a 10 (dez) dias. Também devem ser observadas as seguintes formalidades:
> Comunicação ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato dos trabalhadores com no mínimo 15 dias de antecedência ao início do descanso.
Sendo assim, solicitamos que caso sejam concedidas férias coletivas pela sua empresa, que seja enviado um e-mail para julio.cesar@bonomi.com.br informando o período. Essa comunicação à Bonomi deve ser feita impreterivelmente até o próximo dia 20/11/2015.
Aproveitamos para informar que estaremos em férias coletivas entre os dias 23/12/2015 à 03/01/2016.
Atenciosamente,