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FERIAS COLETIVAS

Prezado Cliente,

Conforme determinação legal, as férias coletivas devem ser concedidas a todos os funcionários no período em que a empresa paralisar as suas atividades. Para tanto, é necessário que o Ministério do Trabalho seja comunicado sobre as datas do começo e do fim da paralisação, com no máximo 20 dias de antecedência. Por exemplo: se a empresa entrará em férias coletivas no dia 20/12/19, a data máxima para a comunicação do Ministério do Trabalho é dia 01/12/19. Observe-se que as férias coletivas poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

De acordo com a lei 123/2006, para empresas optantes pelo SIMPLES é dispensado o envio da comunicação das férias coletivas ao Ministério do Trabalho, podendo ser comunicado opcionalmente somente no Sindicato da categoria, com custas de R$ 200,00. Caso deseje que seja realizada a comunicação no Sindicato, aguardamos a sua confirmação. (o Ministério do Trabalho não realiza mais o protocolo das empresas optantes pelo SIMPLES).

Para o recebimento dos valores das férias coletivas, os funcionários devem assinar o Recibo de Férias correspondente.

Recordamos às empresas que pretendem conceder férias coletivas aos seus funcionários, para que entrem em contato o mais breve possível com o departamento pessoal da Bonomi, informando as datas e solicitando os recibos de férias.

Aproveitamos para informar que a Bonomi Contábil estará fechada entre os dias 20/12/2019 à 01/01/2020, desta forma solicitamos aos clientes que possuem apontamentos, que nos enviem o mais breve possível para fechamento, o envio da folha de pagamento de dezembro será realizado junto com a folha da 2º parcela de 13º salário até o dia 16/12/2019.

Aproveitamos para agradecer mais este ano de parceria e desejar um próspero 2020!

Atenciosamente,

Equipe Bonomi Contábil

 
 








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