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FERIAS COLETIVAS

Prezado(a) cliente,

Segue informações sobre a concessão de férias coletivas aos seus funcionários.

Conforme a legislação vigente, as férias coletivas devem ser concedidas a todos os funcionários no período em que a empresa paralisar suas atividades. Para tanto, é necessário comunicar o Ministério do Trabalho sobre as datas de início e término da paralisação com, no máximo, 20 dias de antecedência. Por exemplo: se a empresa entrar em férias coletivas em 20/12/23, a data máxima para a comunicação ao Ministério do Trabalho será em 01/12/23.

Observe que as férias coletivas podem ser usufruídas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. De acordo com o artigo 134 da CLT, o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado e/ou feriados.

Conforme a Lei 123/2006, as empresas optantes pelo SIMPLES estão dispensadas de enviar a comunicação das férias coletivas ao Ministério do Trabalho.

Importante: Para receber os valores das férias coletivas, os funcionários devem obrigatoriamente assinar o Recibo de Férias correspondente.

Dessa forma, solicitamos às empresas que pretendem conceder férias coletivas que entrem em contato o mais breve possível com o departamento pessoal da Bonomi, informando o período das férias e solicitando os competentes recibos de férias.

Aproveitamos para informar que a Bonomi Contábil estará em férias coletivas entre 21/12/2023 e 01/01/2024. Solicitamos aos clientes que possuem apontamentos que nos enviem o mais breve possível para fechamento e envio da folha de pagamento de dezembro, a fim de que seja enviada junto com a folha da 2ª parcela do 13º salário até 20/12/2023.

Agradecemos mais este ano de parceria e desejamos a todos ótimas festas e um próspero 2024, com muitas realizações!

Equipe da Bonomi Contábil









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