Férias Coletivas
Conforme determinação legal, as férias coletivas devem ser concedidas a todos os funcionários no período em que a empresa paralisar as suas atividades. Para tanto, é necessário que o Ministério do Trabalho seja comunicado sobre as datas do começo e do fim da paralisação, com no máximo 20 dias de antecedência. Por exemplo: se a empresa entrará em férias coletivas no dia 22/12/09, a data máxima para a comunicação do Ministério do Trabalho é dia 02/12/09. Observe-se que as férias coletivas poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
Para o recebimento dos valores das férias coletivas, os funcionários devem assinar o Recibo de Férias correspondente.
Recordamos às empresas que pretendem conceder férias coletivas aos seus funcionários, para que entre em contato o mais breve possível com o departamento de pessoal da Bonomi, informando as datas e solicitando os recibos de férias.
Luciana Vidal
Depto Pessoal
fone:(011) 3392-3811 ramal 20
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