Férias Coletivas
Conforme determinação legal, as férias coletivas devem ser concedidas a todos os funcionários no período em que a empresa paralisar as suas atividades. Para tanto, é necessário que o Ministério do Trabalho seja comunicado sobre as datas do começo e do fim da paralisação, com no máximo 20 dias de antecedência. Por exemplo: se a empresa entrará em férias coletivas no dia 24/12/10, a data máxima para a comunicação do Ministério do Trabalho é dia 04/12/10.
Observe-se que as férias coletivas poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
Para o recebimento dos valores a título de férias coletivas, os funcionários sempre devem assinar o Recibo de Férias correspondente.
Caso pretenda conceder férias coletivas aos seus funcionários solicitamos que entre em contato o mais breve possível com o departamento de pessoal da Bonomi, informando as datas e solicitando os recibos de férias.
Informamos ainda que a Bonomi estará em férias coletivas no período de 24/12/10 à 02/01/11.
Atenciosamente,
Luciana Vidal
Departamento Pessoal - Bonomi Contábil
fone:(011) 3392-3811