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Fiscalização no Varejo x Cartão de Crédito

Fisco paulista aperta o cerco aos contribuintes do varejo

(matéria publicada no DCI de 25/10/06 - aut. Márcio Rodrigues)

Daqui até o fim do ano, estima-se que devem ser encontradas cerca de 50 mil “discrepâncias” entre os dados fornecidos por administradoras de cartões de crédito e débito e o faturamento declarado por contribuintes do varejo só no Estado de São Paulo.
 
Isso porque, a exemplo do que já ocorre no Rio Grande do Sul e na Bahia, a Secretaria de Fazenda paulista fechou o cerco contra a sonegação e regulamentou na semana passada, por meio da Portaria CAT nº 87, a Lei nº 12.294 que obriga as administradoras de cartões de crédito e débito a entregarem no dia 20 de cada mês as operações referentes ao mês anterior.
 
Os dados serão cruzados e caso sejam identificadas diferenças — quando as vendas com cartão forem superiores aos valores declarados —, os contribuintes serão avisados e terão cerca de 30 dias para se explicarem ao Fisco. Após esse prazo, caso não haja esclarecimento, a multa será de 30% do valor da transação identificada.
 
De acordo com o diretor adjunto da administração tributária da Secretaria de Fazenda de São Paulo, Antônio Carlos de Moura Campos, o contribuinte que for avisado deverá comparecer à Fazenda e prestar esclarecimentos. “As diferenças que forem encontradas são apenas uma evidência de que algo pode estar errado. Elas não significam, necessariamente que houve sonegação, pois um estabelecimento pode vender produtos tributados e não tributados no mesmo espaço, assim como, prestar serviços”, conta o diretor.
 
Os resultados financeiros esperados pela Fazenda paulista ainda não podem ser quantificados. “O principal objetivo é ter um aumento espontâneo na arrecadação, sem aumento dos agentes de fiscalização”, explica Moura. Ele salienta que essa medida não significa quebra de sigilo, pois o faturamento das empresas não pode ser sigiloso para o Fisco.








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