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Governo prorroga prazo para informar impostos na nota fiscal

Governo prorroga prazo para informar impostos na nota fiscal

 

Comércio terá mais um ano para adaptar-se à exigência legal sem sujeitar-se a multas

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT

 

10/6/2013 — As penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços só começarão a ser aplicadas daqui a um ano. A lei que estabelece as punições entrou em vigor na segunda-feira, 10/6/2013, mas o governo decidiu ampliar o prazo do início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. Na prática, a medida vai adiar a entrada em vigor da lei. 

 

Para o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, a proposta para ampliação do prazo para que as empresas se adaptem à lei nº12.741/12 é pertinente. "Por se tratar de matéria nova que envolve questões de tecnologia da informação, as empresas, principalmente as que se encontram longe dos grandes centros, têm apresentado muitas dúvidas quanto à sua implantação.” 

Segundo a Agência Brasil, a Casa Civil informou hoje que o governo enviará ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma proposta, provavelmente uma medida provisória, ampliando em um ano o prazo para início da aplicação de multas. “Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria”, diz uma nota emitida pela Casa Civil.

A elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012 e a fiscalização serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada neste ano pelo governo. Segundo a Casa Civil, a ampliação do prazo atende a várias demandas recebidas e considera a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.

Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Terão de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). 

 

Sistema de fácil aplicação 

O IBPT desenvolveu um sistema de fácil acesso, para possibilitar às empresas informar os tributos na nota fiscal. Grandes empresas varejistas, como a Riachuelo, Renner e Telhanorte participaram do projeto piloto e já estão emitindo cupom fiscal com as informações. 

 

Para ter acesso ao Manual de Integração de Olho no Imposto e o  o arquivo IBPTax.0.0.2.csv, contendo alíquotas para ser utilizado em sistemas automatizados, basta fazer o cadastro no site do IBPT.

Texto: Costábile Nicoletta

Edição: Lenilde De León 

Assessoria de Comunicação do IBPT

 









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