Área Restrita - Net Contábil

IMPOSTOS - DOCUMENTOS - PROCESSOS - APONTAR FOLHA

Boletins



IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA 2017 - INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Declaração de Ajuste Anual do IRPF Referente ao Exercício de 2016

O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22/11/2016, dispôs sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, pela pessoa física residente no Brasil, no prazo de 01/03/2017 a 28/04/2016, estabelecendo a obrigatoriedade de entrega para os contribuintes que:

a) tenham recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

b) tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas;

d) relativamente à atividade rural:

d - 1) obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55;

d - 2) pretendam compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;

e) tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

f) passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontravam-se em 31 de dezembro; ou

g) optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido
na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de
venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21/11/2005.

A mesma norma estabeleceu que fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual
a pessoa física que se enquadrar:

a) apenas na hipótese prevista na letra "e" e que, na constância da sociedade conjugal ou da
união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro,
desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e

b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nas letras "a" a "g", caso conste como
dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual
tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Ressalte-se que a pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de
Ajuste Anual, observando-se que é vedado a um mesmo contribuinte constar
simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou
dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de
2015.

A Bonomi Contábil presta o serviço de elaboração, consultoria e envio da declaração de
imposto de renda de pessoa física. Caso queira agendar um horário, por favor entre em
contato com a Priscila Tavares através do e-mail priscila.tavares@bonomi.com.br.

Atenciosamente,

Equipe da Bonomi Contábil









Logo Bonomi
BONOMI CONTÁBIL
Rua Norma Pieruccini Gianotti, 293 Barra Funda
São Paulo - SP CEP:01137-010
11 3392-3811