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Informações sobre o Pró-Labore dos sócios

Retirada Mensal do Pró-Labore e Reflexos nos Benefícios Previdenciários

Na teoria, o valor da retirada de pró-labore coincidirá no futuro com o valor da aposentadoria dos sócios, cujo recolhimento é obrigatório para aqueles que de acordo com o contrato social atuam como sócios administradores e/ou possuem direito à retirada mensal de pró-labore.
 
Também aconselhamos o seu recolhimento por tratar-se de um seguro geral, que dá direito a cobertura contra acidentes pessoais, doenças (carência de 12 meses), invalidez, morte, maternidade e etc.
 
O INSS, para cálculo de qualquer benefício aos segurados, leva em consideração a média dos salários de contribuição a partir de julho/1994 até a data de entrada do benefício. Portanto, caso o recolhimento esteja sendo feito sobre o salário mínimo (R$ 510,00), esse valor entrará para a  composição da média e, conseqüentemente, do benefício.
 
Caso decida alterar o valor atualmente fixado, solicitamos informar ao nosso Departamento Pessoal  a nova base desejada (entre o mínimo de R$510,00 e máximo de R$ 3.467,40), para procedermos à alteração na Folha de Pagamento Mensal de Pro-Labore.
 
 Vale esclarecer que a empresa pagará um imposto de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da retirada do pró-labore dos sócios. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas desse imposto.
 
Os Sócios ou Diretores, por sua vez, sofrem desconto de 11% sobre o valor da retirada, além do desconto do Imposto de Renda na Fonte calculado com base na tabela progressiva, caso esse valor seja superior a R$ 1.499,15.
 
Caso o Sócio já recolha o INSS para outra empresa (por exemplo, no caso de ser registrado como funcionário em outra empresa), precisará informar se já é descontado 11% ou se já recolhe o  INSS através de outra fonte de recebimento.
 
O valor do pró-labore deverá ser pago aos sócios (depósito em conta-corrente), conforme valor líquido do recibo, até o dia 10 do mês seguinte ao mês de referencia do recibo.
 
Nossos colaboradores do Departamento Pessoal estão à sua disposição para qualquer  esclarecimento adicional sobre esta matéria.
 
Atenciosamente, 
Rogério Bonomi








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