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Informações sobre a Nota Fiscal Paulistana

Prezado Cliente,

A Prefeitura de São Paulo publicou na última sexta feira, dia 02/08/2011, o decreto  nº 52.536 que institui o programa nota fiscal paulistana.

O Programa Nota Fiscal Paulistana tem por objetivo incentivar os tomadores de serviços a exigir dos prestadores a entrega da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, sendo que o incentivo decorre da geração de créditos de uma parcela do ISS arrecadado,  e que será entregue ao tomador de serviços; também há a possibilidade da geração de sorteios e prêmios. (este programa segue os moldes da nota fiscal paulista)

Geração de Crédito

O crédito gerado é com base nos seguintes percentuais do ISS pago pelo prestador:

„X 30% (trinta por cento) para pessoas físicas
„X 10% (dez por cento) para ME ou EPP optante pelo Simples Nacional
„X 10% (dez por cento) para condomínios edilícios residenciais ou comerciais localizados no Município de São Paulo
„X 5% (cinco por cento) para as pessoas jurídicas responsáveis pelo pagamento do ISS

Observação: Não há geração de crédito para prestadores de serviços que se enquadrem como  profissionais liberais e autônomos e Microempreendedor Individual – MEI.
Caso o prestador seja optante pelo simples nacional será considerada, para cálculo do crédito  a alíquota de 3% (três por cento) incidente sobre a base de cálculo do ISS.

O tomador de serviços poderá consultar e acompanhar os seus créditos no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/  mediante a utilização de senha ou de certificação digital.


Utilização do Crédito

O crédito poderá ser utilizado para:

„X Abatimento do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU a pagar de exercícios subsequentes, referente a imóvel localizado no território do Município de São Paulo, indicado pelo tomador,  a indicação do imóvel ocorrerá no período de 1 a 30 de novembro de cada exercício. Não poderá ser indicado o imóvel e cujo proprietário  conste no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL. Não será exigido nenhum vínculo legal do tomador do serviço com os imóveis por ele indicados
„X Solicitar o depósito dos créditos em conta corrente ou poupança mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional

A validade dos créditos será de 15 (quinze) meses contados da data de disponibilização do crédito para utilização.
 

Maiores informações através do endereço eletrônico:  http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/

Atenciosamente,

Equipe da Bonomi Contábil

 









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