Prezado Cliente,
A Prefeitura de São Paulo publicou na última sexta feira, dia 02/08/2011, o decreto nº 52.536 que institui o programa nota fiscal paulistana.
O Programa Nota Fiscal Paulistana tem por objetivo incentivar os tomadores de serviços a exigir dos prestadores a entrega da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, sendo que o incentivo decorre da geração de créditos de uma parcela do ISS arrecadado, e que será entregue ao tomador de serviços; também há a possibilidade da geração de sorteios e prêmios. (este programa segue os moldes da nota fiscal paulista)
Geração de Crédito
O crédito gerado é com base nos seguintes percentuais do ISS pago pelo prestador:
„X 30% (trinta por cento) para pessoas físicas
„X 10% (dez por cento) para ME ou EPP optante pelo Simples Nacional
„X 10% (dez por cento) para condomínios edilícios residenciais ou comerciais localizados no Município de São Paulo
„X 5% (cinco por cento) para as pessoas jurídicas responsáveis pelo pagamento do ISS
Observação: Não há geração de crédito para prestadores de serviços que se enquadrem como profissionais liberais e autônomos e Microempreendedor Individual – MEI.
Caso o prestador seja optante pelo simples nacional será considerada, para cálculo do crédito a alíquota de 3% (três por cento) incidente sobre a base de cálculo do ISS.
O tomador de serviços poderá consultar e acompanhar os seus créditos no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/ mediante a utilização de senha ou de certificação digital.
Utilização do Crédito
O crédito poderá ser utilizado para:
„X Abatimento do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU a pagar de exercícios subsequentes, referente a imóvel localizado no território do Município de São Paulo, indicado pelo tomador, a indicação do imóvel ocorrerá no período de 1 a 30 de novembro de cada exercício. Não poderá ser indicado o imóvel e cujo proprietário conste no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL. Não será exigido nenhum vínculo legal do tomador do serviço com os imóveis por ele indicados
„X Solicitar o depósito dos créditos em conta corrente ou poupança mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional
A validade dos créditos será de 15 (quinze) meses contados da data de disponibilização do crédito para utilização.
Maiores informações através do endereço eletrônico: http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/
Atenciosamente,
Equipe da Bonomi Contábil