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informativo - CAGED

Prezado Cliente,

 

De acordo com a Portaria 1.129 de 23 de julho de 2014 do Ministério do Trabalho, a partir de 01/10/2014 deverão ser obedecidas NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO CAGED. (CADASTRO GERAL DOS EMPREGADOS).

As ADMISSÕES de colaboradores que estejam recebendo Seguro Desemprego, deverão ser declaradas diretamente no site do Ministério do Trabalho NO MESMO DIA DA ADMISSÃO, não será mais aceito o envio do arquivo magnético dia 07 do mês subsequente à admissão, desta forma a admissão com toda documentação do funcionário deverá ser encaminhada para nosso escritório com antecedência de 05 dias úteis para que formalizarmos o processo admissional.

Caso haja pendência na documentação, o trabalhador não poderá iniciar seus trabalhos, tendo em vista que a declaração ao CAGED deverá ser efetuada no mesmo dia de início de suas atividades, ressaltando que o atraso na declaração de informações ao CAGED gerará multas.

Qualquer dúvida estamos à disposição!

 

Atenciosamente,

Equipe Bonomi Contabil

Departamento Pessoal









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