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IRPF 2012 - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

 
Prezado Cliente,
segue abaixo artigo sobre o IMPOSTO DE RENDA 2012. 
 
Informamosque o prazo para envio das declarações de imposto de renda inicia-se em 01/03 e termina no dia 30/04/2012.
 
Os informes de rendimentos dos sócios das empresas clientes da Bonomi deverão ser enviados até o próximo dia 29/02, mas caso não receba,
solicitamos entrar em contato com o Francisco através do e-mail francisco@bonomi.com.br
 
A Bonomi pode fazer a sua declaração, por favor envie um e-mail para irpf2012@bonomi.com.br manifestando interesse até o próximo dia 29/02 que entraremos
em contato para lhe passar mais informações a respeito.  
 
Atenciosamente,
Equipe da Bonomi Contábil
 
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Receita Federal publica regras para a entrega do IRPF 2012
 
A Receita Federal do Brasil publicou hoje, 6 de fevereiro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.246, com as regras para a entrega da Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (ano-calendário 2011).
 
Estão obrigados a entregar o documento os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 23.499,15 durante o ano de 2011 e aqueles
que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
 
Quem obteve em qualquer mês ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhadas também deve preencher a declaração. Além disso, está obrigado a declarar o ajuste anual quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a
R$ 117.495,75 ou teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
 
O documento deve ser entregue no período entre 1º de março e 30 de abril de 2012 pela internet ou em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
O formulário de papel está extinto a partir deste ano.
 
Uma novidade para 2012 é a obrigatoriedade do uso de Certificado Digital por contribuintes que receberam, no ano-calendário de 2011, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste
na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00.
 
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
 
(fonte - sescon/aescon)
 








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