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Lei 15.270 - Tributação dos Lucros

Prezado(a) Cliente;

 

Conforme a Lei 15.270 sancionada em 26 de novembro de 2025, a partir de janeiro de 2026 qualquer distribuição de lucros aos sócios em montante superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês, deverá sofrer retenção de 10% pela PJ, exemplos:

 

PJ X – mês 02/2026.
Sócio A – DL R$ 55.000,00 – deverá ter retenção de 10%, ou seja, R$ 5.500,00.
Sócio B – DL R$ 49.000,00 – não haverá retenção.

 

Caso existam valores disponíveis na sua conta PJ referentes a economias de anos anteriores e haja interesse em distribuí-los até 31/12/2028 de forma isenta, solicitamos que entrem em contato com urgência com nossa equipe. Será necessária a deliberação da ata e o registro na Jucesp até 31/12/2025. (Entrar em contato com a Cristiane Lopes do nosso departamento de legalização pelo whatsapp 1194350-3657).
 

Se todos os valores disponíveis forem distribuídos até 31/12/2025, por favor desconsiderem este informativo, pois você estará isento de IRPFM.
 

Caso sua conta PJ não possua valores disponíveis, desconsidere igualmente este informativo.

 

Atenciosamente,
Equipe da Bonomi Contábil









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