São Paulo, 27 de julho de 2010
Lei obriga empreendimentos a manter Código de Defesa do Consumidor
Começou a vigorar em todo o país, a Lei 12.291/10, que obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manterem em local visível pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Quem não estiver em conformidade com a referida lei, poderá ser penalizado com uma multa de R$ 1.064,10.
Mais uma determinação do executivo que não foi debatida com a sociedade, cujo ônus recai exclusivamente ao empreendedor brasileiro, principalmente aos micro e pequenos, destaca o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, manifestando ainda o repúdio da entidade à novidade devido ao prejuízo ao meio ambiente, derivado da grande demanda de impressões.
Além do mais, não é no momento da compra que se faz um consumidor consciente, mas sim com uma mudança de cultura e mais informação, enfatiza o presidente.
Apesar de reiterar o posicionamento do SESCON-SP, orientamos que todo estabelecimento deverá disponibilizar uma via do Código, para tanto disponibilizamos o CDC no portal da entidade (www.sescon.org.br) e o link de acesso http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm
Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP