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Lei obriga empreendimentos a manter Código de Defesa do Consumidor

 

São Paulo, 27 de julho de 2010

 

 

 

Lei obriga empreendimentos a manter Código de Defesa do Consumidor

 

 

Começou a vigorar em todo o país, a Lei 12.291/10, que obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manterem em local visível pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

 

Quem não estiver em conformidade com a referida lei, poderá ser penalizado com uma multa de R$ 1.064,10.

 

Mais uma determinação do executivo que não foi debatida com a sociedade, cujo ônus recai exclusivamente ao empreendedor brasileiro, principalmente aos micro e pequenos, destaca o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, manifestando ainda o repúdio da entidade à novidade devido ao prejuízo ao meio ambiente, derivado da grande demanda de impressões.

 

Além do mais, não é no momento da compra que se faz um consumidor consciente, mas sim com uma mudança de cultura e mais informação, enfatiza o presidente.

 

Apesar de reiterar o posicionamento do SESCON-SP, orientamos que todo estabelecimento deverá disponibilizar uma via do Código, para tanto disponibilizamos o CDC no portal da entidade (www.sescon.org.br) e o link de acesso http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm

 

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

 









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