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MP da Burocracia - Matéria Publicada no site do Sescon SP

MP TRAZ MAIS COMPLEXIDADE PARA OS CIDADÃOS

Sob a alegação de maior proteção aos contribuintes diante dos recentes casos de quebra de sigilo fiscal, governo edita medida provisória que eleva custos e burocracia no País

 
Após diversos escândalos envolvendo acessos não autorizados de dados fiscais na Receita Federal, foi editada recentemente uma medida provisória (MP 507/10) com a justificativa de aumentar a punição em casos de violação de dados confidenciais. No entanto, na prática, vem trazendo mais burocracia e novos gastos para o contribuinte.
 
"Mais uma vez, estamos presenciando uma inversão de valores, quando o ônus da situação recai ao cidadão e não àqueles que a provocaram", destaca o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, frisando que um contador, por exemplo, não poderá mais representar seu cliente sem uma procuração pública expedida em cartório, já que a particular retirada a partir de agora não será mais aceita, mesmo com firma reconhecida.
 
Serviços simples como pesquisas ou extrações de cópias de documentos e acompanhamentos de declarações que envolvam valores só estarão acessíveis pelo próprio contribuinte, segundo entendimento atual dos atendentes da RFB e da Portaria 1.860/10.
 
Aos altos custos da procuração, segundo o líder setorial, somam-se ainda outros entraves como a especificidade do documento para determinado fim e ainda a falta de treinamento dos servidores. "A novidade vem na contramão da tão desejada desburocratização de acesso a dados e serviços", argumenta o empresário, enfatizando que o cidadão é sempre prejudicado pela regra da exceção. "As leis em nosso País são criadas, frequentemente, com base nos atos de pessoas de má fé, que são minoria. Não se acredita no brasileiro, infelizmente", diz ele.
 
Para Chapina Alcazar, as edições da MP e da Portaria estão mais atreladas à necessidade de uma resposta às criticas da sociedade aos casos de violação do que à proteção dos contribuintes ou à punição de servidores corruptos. "Diante dessa situação, o SESCON-SP está estudando alternativas para suspender os efeitos desse ato", informa.
 
Em tempo: as procurações anexadas nos processos em curso e as protocoladas para serviços junto à RFB antes da publicação da Portaria, terão validade de cinco anos, desde que não possuam prazo de validade inferior a esse período.
 
BUROCRACIA TAMBÉM EM SÃO PAULO
 
No âmbito estadual, o Sindicato vem mantendo contatos com a Secretaria da Fazenda e com o Comitê Gestor do Simples Nacional reivindicando a anulação dos efeitos da Portaria CAT 155/10, que criou mais uma obrigação para as pequenas empresas: a STDA ou Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota.
 
"Mais uma vez, os tecnocratas não pensaram nas dificuldades impostas aos contribuintes", afirma o presidente do SESCON-SP, frisando que a Portaria foi publicada no dia 25 de setembro e as organizações têm até o próximo dia 31 de outubro para entregá-la.
 
Em ofício, a entidade manifestou sua preocupação com a sobrecarga de trabalho para as empresas de contabilidade e ainda com a instabilidade do sistema de recepção de documentos que poderá haver em virtude da grande demanda e da possibilidade única de entrega via web.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP









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