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Nova lei do aviso prévio

Prezados Clientes, 
 
Nesta data entra em vigor a Lei 12.506/11 – Lei do Aviso Prévio de 90 dias.
Conforme previsão legal, todos os empregados que forem admitidos a partir desta data terão direito a mais 3 dias de aviso prévio por ano trabalhado, sendo o limite máximo de 90 dias. Por exemplo, um funcionário que trabalhou por 3 anos terá direito a 30 dias + 6 dias (3 dias x 2 anos) = 36 dias. Não sabemos ainda se essa lei se aplica aos contratos de trabalho que estavam vigentes antes da sua aprovação.
 
Além da dúvida acima, temos algumas outras conforme lista a seguir:
 
- Caso o funcionário peça demissão e não cumpra aviso prévio, também será descontado na proporção de 3 dias para cada ano trabalhado ?
- E os casos dos funcionários que já possuem direito a aviso prévio estendido de 45 dias ou mais, este também será limitado a 60 dias ?
- Diante de tantas dúvidas à respeito da nova lei, solicitamos aos clientes que aguardem a publicação das normas regulamentadores do Ministério do Trabalho para maiores esclarecimentos à respeito. 
 
Gostaríamos de receber suas dúvidas para, em conjunto com o SESCON (SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONTABILIDADE),  encaminharmos ao Ministério do Trabalho para os esclarecimentos necessários.
 
Atenciosamente,
Bonomi Contábil – Equipe Departamento Pessoal 








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