Prezados Clientes,
(esta matéria aplica-se somente às empresas que têm anúncios na fachada do seu estabelecimento)
Muitos já estão cientes da nova legislação municipal que prevê uma revolução na parte de anúncios e outdoors (Lei 14.223/2006). O prazo para as empresas que têm anúncios se adaptarem à nova lei é o próximo dia 31/12 (projeto conhecido como “Cidade Limpa”).
Em resumo, as determinações dessa nova legislação são as seguintes (Artigo 13° - parágrafo 1º):
- Para fachadas inferiores a
- Para fachadas iguais ou superiores a
- Os imóveis não poderão possuir mais de um anúncio.
- A não regularização acarretará
Ocorre que a justiça de São Paulo, especificamente a 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu uma liminar suspendendo temporariamente a aplicação dessa nova lei.
Para maiores detalhes, acessem a notícia na íntegra através do seguinte endereço:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u129148.shtml
Recomendamos uma atenção especial a estas informações, já que as multas previstas pela nova lei são altas.
Para maiores esclarecimentos, estou à disposição.
Atenciosamente,
Ademar Bonomi Junior