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Nova Lei para Propaganda - Projeto Cidade Limpa

Projeto Cidade Limpa - Atenção!

Prezados Clientes,

(esta matéria aplica-se somente às empresas que têm anúncios na fachada do seu estabelecimento)

 

Muitos já estão cientes da nova legislação municipal que prevê uma revolução na parte de anúncios e outdoors (Lei 14.223/2006). O prazo para as empresas que têm anúncios se adaptarem à nova lei é o próximo dia 31/12 (projeto conhecido como “Cidade Limpa”).

 

Em resumo, as determinações dessa nova legislação são as seguintes (Artigo 13° - parágrafo 1º):

 

- Para fachadas inferiores a 10,00 m lineares, o anúncio não poderá ultrapassar 1,50 m².

 

- Para fachadas iguais ou superiores a 10,00 m lineares, o anúncio não poderá ultrapassar 4,00 m².

 

- Os imóveis não poderão possuir mais de um anúncio.

 

- A não regularização acarretará em multa de R$ 10.000,00 mais R$ 1.000,00 adicionais por metro² ultrapassado.

 

Ocorre que a justiça de São Paulo, especificamente a 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu uma liminar suspendendo temporariamente a aplicação dessa nova lei.

 

Para maiores detalhes, acessem a notícia na íntegra através do seguinte endereço:

 

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u129148.shtml

 

Recomendamos uma atenção especial a estas informações, já que as multas previstas pela nova lei são altas.

 

Para maiores esclarecimentos, estou à disposição.

 

Atenciosamente,

 

Ademar Bonomi Junior









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