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NOVAS OBRIGAÇÕES EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A)

Prezado Cliente, 

De acordo com a Lei Complementar 150, o(a) empregado(a) doméstico(a) foi equiparada com todos os direitos de um empregado CLT, estando sujeita a controle de jornada de horário / hora extra 50% / 100%, vale alimentação / refeição, e piso salarial de R$ 1.550,00, além do recolhimento mensal do BEN+FAMILIAR.

De acordo com a ultima convenção coletiva de trabalho, foi incluída também uma cláusula de obrigatoriedade de assistência a saúde e odontológica / BMSP.

Desta forma, diante de tantos detalhes e problemas que possam acarretar no futuro, aconselhamos nossos clientes adquirirem consultoria especializada sobre o assunto, inclusive disponibilizamos este serviço, com total apoio desde o registro do(a) doméstico(a), envio de todas informações ao e-social, e esclarecimento sobre todos os direitos do doméstico(a) até o seu desligamento.

Caso tenha interesse neste serviço, entrar em contato na opção 2 - departamento pessoal - através do nosso canal WhatsApp 11-98560-2920.

Atenciosamente, 

Equipe Departamento Pessoal

 









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