Prezado Cliente;
Em virtude da Lei complementar nº 155/2016, com vigência em 1º de janeiro de 2018, informamos que à partir de 01/01/2018 o limite de faturamento anual do simples nacional passou de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00.
Além desta alteração, a partir de 01/01/2018 também foi alterada a fórmula de cálculo de todas as tabelas do simples nacional.
Com o objetivo de ajudar os nossos clientes a identificar o percentual das suas empresas, a Bonomi disponibilizou uma calculadora no nosso site que realiza automaticamente esse cálculo. Importante ressaltar que deve ser informado na calculadora a média do faturamento dos 12 últimos meses da empresa.
Apenas para os clientes que estão sendo tributados no anexo VI, a partir de 2018 passarão a serem tributados no anexo V com a possibilidade de migração ao anexo III dependendo do fator “r” (*) , ou seja, se o fator “r” estiver inferior a 28% deve-se permanecer ao anexo V, sendo superior a 28% o cliente automaticamente será tributado no anexo III.
(*) Fator r = é a porcentagem calculada considerando a divisão dos últimos 12 meses do valor bruto da folha de pagamento da empresa + o valor bruto do pró-labore dos sócios, dividido pelo faturamento dos últimos 12 meses (bruto folha + bruto plabore / pelo faturamento dos últimos 12 meses).
Importante: Todos os clientes já tributados nos anexos I,II,III e IV não precisam realizar o cálculo do fator “r”.
Abaixo consta o link para a calculadora virtual e também todos os novos anexos (tabelas) que passarão a vigorar para faturamentos a partir de 01/01/2018.
http://www.bonomi.com.br/calculadorasimplesnacional
http://www.bonomi.com.br/tabelas/
Para qualquer esclarecimento adicional, favor entrar em contato com nosso departamento fiscal.
Atenciosamente,
Bonomi Contábil (Equipe departamento fiscal)