Prezado/a cliente,
Acabou de ser publicada a Resolução 152 de 18/3/2020 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
De acordo com o artigo 1 e incisos, os recolhimentos do simples nacional ficam prorrogados da seguinte forma:
I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Atenção - conforme informado pelo Comitê Gestor, essa resolução posterga somente a parte dos impostos federais que compõem o cálculo do simples devido pelas empresas, dessa forma, empresas prestadoras de serviços ainda devem recolher o ISS que faz parte desse imposto, bem como empresas comerciais devem recolher o ICMS que faz parte desse imposto. Ainda não temos instruções do Governo do Estado e da Prefeitura de São Paulo sobre a prorrogação da parte que lhes cabe, portanto orientamos que caso você queira postergar o pagamento deste mês esclarecemos que esses entes poderão vir a cobrar multa e juros sobre esses impostos (icms e iss).
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-152-de-18-de-marco-de-2020-248649668
Assim que tivermos mais notícias a respeito publicaremos um novo boletim.
Atenciosamente,
Equipe da Bonomi Contábil