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Novo Parcelamento Prefeitura de São Paulo -

Prezado cliente,

Foi aprovado pelo Prefeito do Município de São Paulo, por meio do Decreto nº 55.828/14 publicado no Diário Oficial da Cidade de 08/01/2015, o Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 (PPI).

Frisa-se que o Programa se destina a promover a regularização dos débitos referidos na Lei nº 16.097/14, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31/12/2013.

Segue um resumo das regras do programa:

Prazo de Adesão:

Data limite para adesão:  30 de abril de 2015.

Benefícios:

Débitos Tributários

Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; 

Redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado.

Débitos não Tributários

Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única; 

Redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.

Formas de Pagamento:

Parcela única;

Em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Valor mínimo da Parcela:

Pessoas físicas = R$ 40,00

Pessoas jurídicas = R$ 200,00

Casos de Exclusão:

Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas na Lei nº 16.097/14 ou do Decreto regulamentador do Programa;

Estar em atraso com o pagamento de qualquer parcela há mais de 90 (noventa) dias, inclusive referente a eventual saldo residual do parcelamento;

A não comprovação da desistência de ações ou embargos à execução fiscal no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de homologação;

Decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica;

Caso seja de seu interesse, a Bonomi pode prestar o serviço de apuração e condições do parcelamento para a sua dívida, basta enviar um e-mail para cristianelopes@bonomi.com.br.

Atenciosamente,

Equipe da Bonomi Contábil









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