Prezado cliente,
De acordo com a Lei 12.865/2013, foi reaberto o parcelamento da Lei 11.941/2009 (NOVO REFIS), regras a seguir:
O que pode ser parcelado: Todos os débitos da Receita Federal/Previdenciários e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30/11/2008.
O que não pode ser parcelado:
- Os débitos que já foram incluídos em parcelamento anterior da mesma lei 11.941/2009.
- Débitos referentes à Prefeitura/ISS.
- Débitos referentes ao Estado/ICMS.
- Débitos referentes ao Simples Nacional.
Prazo de Adesão: 21/10/2013 até 31/12/2013.
Quantidade máxima de parcelas: 180 meses.
Valor mínimo de cada parcela:
- R$ 50,00 Pessoa física.
- R$ 100,00 Pessoa Jurídica.
- R$ 2.000,00 exclusivamente para débitos referentes ao IPI.
Regras: Enquanto o parcelamento não for consolidado, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas; por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados pelo disposto neste artigo.
Caso a sua empresa se enquadre nestas condições e você tenha interesse em formalizar este parcelamento, favor entrar em contato através dos e-mails citados abaixo.
Atenciosamente
Bonomi Contábil
Departamento de Legalização.
cristianelopes@bonomi.com.br
thais.brogna@bonomi.com.br