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Novo Simples Federal - Lei Complementar n° 123/2006

    Novo Simples Federal – Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006

 

Prezado(a) Cliente,

Conforme determinação da nova legislação federal (Lei Complementar n° 123/2006), entra em vigor no dia 1° de julho deste ano o novo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Isso significa que toda a legislação anterior a respeito do Simples Federal fica revogada, passando a valer a nova lei.

 

Como a nova lei é extensa e toca em temas que não interessam a todas as empresas, este artigo tem por objetivo pontuar alguns itens que entendemos ser de interesse geral. Ainda assim, caso queira ter acesso à nova lei e às resoluções do comitê gestor na sua íntegra, basta acessar a página da Bonomi Contábil (www.bonomi.com.br) e acessar o item “clique aqui para fazer download de informações úteis” para visualizar ou fazer o download do arquivo em pdf.

 

O primeiro ponto trata da migração das empresas que já estão inscritas no simples federal (seja como microempresa ou como empresa de pequeno porte). A nova lei determina que as empresas já inscritas anteriormente à nova lei migrarão automaticamente para o novo sistema no dia 1° de julho deste ano, desde que não tenham débitos com o fisco federal (inclusive  inss), estadual e municipal, e  que não possuam código de atividade econônica (cnae) incompatível com a opção pelo simples.  Caso a empresa possua débitos, a lei prevê a abertura de um parcelamento especial para todos os tributos e contribuições previstas no Simples Federal, relativos aos fatos geradores ocorridos até 31/01/2006. Dessa forma, durante o mês de julho deste ano a empresa em débito deverá formalizar o parcelamento dos débitos e requerer o ingresso no Simples Federal.

 

O segundo ponto trata da opção pelo Simples Federal das empresas que antes estavam impedidas, e cuja atividade agora está liberada de acordo com a nova lei. Colocamos na página da Bonomi, também disponível para download, uma lista com todas as atividades objetivamente permitidas e impedidas de optar. Esta opção deve ser feita durante o mês de julho deste ano, para que a empresa passe a gozar dos benefícios da nova lei a partir de 01/07/2007.

 

O terceiro ponto trata das novas alíquotas de impostos. Também estará disponível na pagina da Bonomi, para download, as planilhas para indústria, comércio e prestação de serviços. No caso da indústria e do comércio, o cálculo é mais simples, já que basta somar o faturamento dos 12 últimos meses (p.ex.: de julho/06 a junho/07) e buscar na planilha qual será a alíquota aplicável à sua empresa.  Já no caso dos serviços relacionados a partir do inciso XIII, § 1° do artigo 17 da nova lei, é preciso calcular o fator “r”, o que deverá ser feito pela Bonomi Contábil para os clientes que precisam desse índice.

 

Ressaltamos, porém, principalmente no caso dos serviços, que em muitas situações não é vantajosa para a empresa a opção pelo Simples Federal, devendo ser feito um estudo criterioso para saber se o ideal não seriam as outras formas de tributação como o lucro real ou o lucro presumido.

 

Um quarto ponto, também de grande relevância, trata da distribuição do lucro das empresas optantes pelo simples aos sócios. De acordo com o artigo 14, e parágrafos 1° e 2° da nova lei, para que os sócios possam distribuir todo o lucro de forma isenta de imposto de renda na pessoa física,  deverá ser feita escrituração contábil completa.

 

À disposição para eventuais dúvidas,

Equipe Bonomi Contábil

 









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